O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sessão de 8 de Dezembro de 1920

19

pressão de que S. Ex.a não conseguirá atingir o seu objectivo.

O Sr. Ministro das Finanças (Cunha Liai):—Eu entendo que nesta questão não podemos entrar em jogos florais; se interrompo frequentemente V. Ex.a é simplesmente porque entendo que o posso, de alguma forma, esclarecer.

Eu sei que o Estado vai arrancar altas quantias, mas' o artigo 3.° é a única fornia de ameaça séria que eu tenho para fazer ver aos contribuintes que-eu possuo uma arma que os pode prejudicar nos seus interesses sagrados, na frase do Sr. Eduardo de Sousa, e dá-me a garantia de poder cobrar as receitas indispensáveis.

O Orador: — Se V. Ex.a só possui essa arma, garanto-lho que não consegue o seu fim.

Depois, V. Ex.a, considera o Estado como um herdeiro, quanto à parte que tom de receber de contribuição, mas eu não sei se o Estado entra como herdeiro para receber uma parte da herança, ou simplesmente o que lhe compete da contribuição de registo.

O Sr. Ministro das Finanças (Cunha Liai): — Imagine V. Ex.a que uma determinada criatura que tinha dois filhos deixou uin legado de dez ou vinte contos, um outro da mesma importância aproximadamente e o remanescente a um terceiro e assim entra portanto com a proporção de 36 para 200 contos.

A base como V. Ex.a vê está perfeita visto que qualquer terceiro tem o direito, de licitar nas mesmas condições, e tanto assim que há um artigo no Código, cujo número não me recordo agora, que prevê isso.

O Orador: — O que desejo ó que isso fique bem assente para não haver más interpretações.

O Sr. Ministro das Finanças (Cunha Liai):—Pode V. Ex.a estar descançado que essa hipótese nunca se poderá dar»

O Orador: — Eu creio, Sr. Presidente que dosdo que haja uma pessoa que tenha

empenho num prédio, pode muito bem fazer com que o delegado do Ministério Público licite por mais para ficar com o prédio.

O Sr. Ministro das Finanças (Cunha : — V. Ex.a há-de permitir que lhe diga que essa hipótese não ó possível, chegando mesmo a ser uma hipótese absurda.

De resto, Sr. Presidente, eu já disse e repito, que estou pronto a aceitar todas as hipóteses, isto ó, o maior número delas, porém devo declarar que os interesses do Estado estão bem defendidos.

O Orador: — Bom será que assim seja.

O Sr. Presidente: — V. Ex.a têm apenas dois minutos para terminar as suas considerações, caso não queira ficar com a palavra reservada para a sessão de amanhã.

O Orador: — Nesse caso fico então com a palavra reservada para a sessão do amanhã.

O Sr. Presidente: — Aproxima sessão é amanhã à hora regimental, com a seguinte ordem do dia.

Antes da ordem:

Projecto de lei que revoga o artigo 3.° de lei n.° 999.

Projecto de lei n.° 511-A que proíbe a exportação de azeitonas para fora de Portugal.

Parecer n.° 617. — Que autoriza o Governo a fazer até 31 de Dezembro corrente, a remodelação e organização dos serviços dos diferentes Ministérios.

Parecer n.° 383. — Que licenceia os oficiais da marinha mercante emquanto se acham embarcados em navios nacionais, após a encorporação no serviço militar, com prejuízo das escolas do recrutas o de repetição.

Ordem do dia:

Projecto de lei n.° 635-H. — Que remodela a contribuição de registo.

Parecer n.° 288 — Que reorganiza os serviços farmacêuticos do Exército.

Está levantada a sessão.

Eram 19 horas e 15 minutos,