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Diário da Câmara aos Deputados

Q que na primitiva proposta ia até ao valor do 50 coutos, quando nesta vai ato o valor de 500 contos.

Também se nota, se compararmos este quadro com os outros, quer neste país, quer em outros países, que a proposta do Sr. Ministro das Finanças estabelece para os descendentes 2 por cento na primeira classe, e logo 6 por cento para os dês-, cendentes em linha recta, e 8 para os cônjuges.

Não conheço nessa legislação impostos tam exagerados, quer na linha recta, quer entre cônjuges.

Não há contribuição tam elevada como esta da proposta do Sr. Ministro das Finanças.

Suponho que da apreciação deste quadro o mais irisanto é o que diz respeito aos filhos, porque om toda a parte a ta-xação respeitante aos filhos por título gratuito é sempre favorecida.

Entre nós não é assim por esta lei; é sensivelmente agravada.

Creio que quem a ler com atenção, só terá a lamentar que o Sr. Ministro das Finanças não tivesse logo em atenção as relações existentes entre pais e filhos.

Mas há sempre vantagem em que se mantenham as fortunas herdadas para as famílias, sem que delas, sem motivo justificado, o Estado cobre desdo logo uma grande parte.

Também lá fora, pelo que respeita h contribuição do registo por título gratuito, entre filhos, são muitíssimo mais moderadas que por esta proposta o são.

Nos termos estabelecidos desdo já, quer na lei francesa, quer na loi inglesa, quer na lei americana, estas taxas variam de 3 a 9 por cento.

Na proposta do Sr. Ministro das Finanças começa logo em 8 por cento, e vai até 28 por cento.

Ora vejam V. Ex.as a diferença que há.

Este é um exemplo somente.

Na proposta francesa vai até 12,3.

Neste quadro vão as fortunas desde 50$ até 500 contos.

Eleva-se a percentagem entre conjugues de 8 por cento a 30 por. cento.

Na legislação francesa, de l franco à 50 milhões de francos, isto é, de $20 a 10:000$, ao par, pouco mais ou menos, estes limites vão somente, como disso há pouco até 12,5 por cento.

Em Portugal, simplesmente até 500 contos, o limito vai a 30 por cento.

O Sr. Ministro das Finanças (Cunha Leal): — li/ preciso notar que há uma graúdo diferença entre o espírito -da legislação francesa e o da nossa. Na legislação actual a taxa entre cônjuges já começa em 7,5 por cento.

O que eu acrescento, representa no fundo, para começo, */2 P°r cento.

O Orador:—Eu faço a comparação.

Começava em 7 */a e elevava-se a 9,25 até 50 contos. Ora, V. Ex.a vai até 30 por cento. Quando se chega aos 50 contos, são 15 por cento.

Interrupção do Sr. Ministro das Finanças.

O Orador: — Em França estabelecia-so em 1902, unicamente a taxa em relação à linha recta sem distinções. Em 1910 éstabelecia-se já, no espírito do agravamento, três espécies de linha recta: uma a de primeiro grau, outra a de segundo grau e a terceira a de além do segundo grau. O imposto quo era em 1902, de l a 5 por cento, foi agravado para a taxa de 1,5 até 7,5 por cento.

O Sr. Minislro das Finanças (Cunha Liai): — O agravamento não é tani grande como parece.

O Orador: — £ MasV. Ex.a,acha defensável que numa contribuição de registo por título gratuito e oneroso, o Estado leve 80 por cento da herança?

O Sr. Ministro das Finanças (Cunha Liai): — Se o achasse defensável, não teria hesitado em o fazer.

O Orador: — A questão é de doutrinas o de escolas. Ou o Governo aceita a escola que defende a conveniência nacional da propriedade se desenvolver, aumentando o capital, ou aquela quo entende que o capital e a propriedade são pertença do Estado.