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Sessão de 14 de Desembro de 1020

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tério sobre o caso pode dizer-se que cada cabeça cada sentença, e'ainda porque em relação aos diversos projectos, às diversas legislações, aos diversos estudos, em regra, não bá duas pessoas que estejam concordes em tabela igual.

Algumas considerações desejo fazer e uma pregunta até desejo formular ao Sr. Ministro das Finanças, que sinto não esteja presente para mo poder responder.

A pregunta é esta: desejo saber se, quando a cota a receber da herança seja além dum limite que está estabelecido para qualquer destas categorias, se aplica a taxa dessa categoria superior ou se aplica a taxa da categoria inferior, até.o limite dela.

Eu explico com-um exemplo.

O Sr. Presidente:—V. Ex.a dá-me licença ?

O Sr. Ministro das Finanças não está presente porque está trabalhando na comissão de finanças.

Se V. Ex.a quere mando chamar S. Ex.a

O Orador: — Agradeço a informação de V. Ex.a, e como o Sr. Ministro está trabalhando na comissão de finanças, não quoro pertiirlmiN esses trabalhos, reservando estes dois ou- três- pontos para quando S. Ex.1 esteja presente..

Como V. Ex.a compreende, toda a argumentação que eu agora vou fazer, tanto pelo que diz respeito à tabela, como aos outros artigos só tem cabimento quando S. Ex.a esteja presente, porque é a S. Ex.a que directamente me dirijo, visto que como Ministro tem de ouvir a apreciação da sua .obra e depois, querendo, defendê-la.

O Sr. Ministro da Marinha (Júlio Martins):—Se V. Ex.a quiser fazer as pre-guntas podo fazê-las, que eu as transmitirei ao Sr. Ministro das Finanças.

O Orador: — Agradeço a V. Ex.a a sua

atenção.

Dizia eu : supondo que uma cota de herança ó de 1.000$, aplica-se a taxa da so-gunda categoria onde se diz mais de 400$ até 1.000$, assim como se se tratar duma cota de dois ou três contos, não tenho duvido, em aplicar a taxa da categoria se-guiuío, que diz mais de í.000$ utó 4.000$.

A dúvida, porém, que vou levantar, não aparece facilmente ao espirito.

Mas se a cota for apenas de 1.100$, eu pregunto se se aplica a taxa 3.a de 1:000$ a 4.000$, porque, sendo assim, o indivíduo que recebo 1.100$ paga muitíssimo mais.

O Sr. Leio Portela : — V. Ex.a está confundido ; não é isso que está na proposta.

O Sr. Mesquita Carvalho: — Desdobra-se a cota em duas partes.

O Orador::—Agradeço a interrupção de V. Ex.a que me elucida completumente.

Efectivamente, lendo com mais atenção o que está na proposta, verifico que estava em erro, erro aliás de certo modo justificável, dada a confusão que eu fazia com o que estava determinado na proposta do Sr. Pina Lopes...

O Sr. Rego Chaves :— A disposição contida na proposta do Sr. Pina Lopes, referente a este caso, ó exactamente a mês-' ma que se discute: o que está é'redigida de forma diversa.

O Orador : — Quanto ao limite mínimo estabelecido nesta proposta, devo dizer que não perfilho' inteiramente as ideas do Sr. Mesquita Carvalho.

Eu creio que nós faríamos uma obra mais justa, favorecendo os mais pobres, aqueles qne recebem quantias verdadeiramente insignificantes, isentando-os até a quantia de 200$ ou-250$, o que ainda assim seria pouco.

Eu, porém, não alongo esse mínimo na rainha reclamação, porque :sei bem que o Sr. Ministro das Finanças me poderia, dizer que, sendo muitas as transmissões de quantias inferiores às que acabo de apon- . tar, a produtividade das receitas séria de- • pois muito menor, e não porque eu. não entenda; que seria justo fazô-lo, uma vez*.. que nós temos o dever do'beneficiar .as -classes menos. protegidas, embora para isso tivéssemos de ir Vuscar-uma compensação TIO agravamento das taxas, ou tal • como a preconiza o meu projecto;. -