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Diário da Câmara dós Deputados

O Sr. Presidente: — Sr. Dias Pereira: peço a V. Ex.a que se dirija à Presidência, a fim de evitar diálogos que só protelam a discussão. . •

O Orador:—Sn Presidente: V. Ex.a acaba de fazer judiciosas considerações, a fim de abreviar esta discussão, e eu não tenho dúvida em assim proceder porque não é meu propósito evitíir que esta proposta, indispensável à vida do Estado, se aprove.

Tendo-se dito que seria mais natural a minha emenda ir à respectiva comissão, eu não terei dúvida em aceitar essa opinião, mas, como sei a. demora que nesta Câmara têm as propostas e projectos que vão para as comissões, proporia que a minha emenda fosse à comissão, mas que o respectivo parecer seja apresentado logo depois das férias, porque, doutra forma, seria protelar o assunto para sempre.

Assim, requeiro que a minha proposta

vá h corniss3n r^snpint.íva. ~ í" ~ "

O orador não reviu.

O Sr. António Maria da Silva (interrompendo) : — Eu devo dizer u V. Ex.a que, se a sua proposta for à comissão de finanças, envidarei todos os esforços para que^ tenha parecer imediato.

Apartes.

O Sr. Presidente:—Está encerrada a discussão.

O- Sr. Ministro das Finanças (Cunha Leal): — Requeiro a prioridade para a vo^ão do artigo novo que mandei para a Mesa.

J?oi aprovado.

Foi aprorado o artigo novo.

É o seguinte:

Qualquer dos contribuintes pela contribuição predial rústica pode reclamar, nos termos das disposições legais em vigor, contra o aumento das contribuições a que se refere o artigo. 1.°, baseando a sua reclamação no. facto de o rendimento colectável global de todos os seus prédios ser inferior ao produto do rendimento colectável polo respectivo coeficiente do aumento.— Cunha Leal.

Ficou prejudicada a emenda do Sr. ferreira da Rocha.

O Sr. Presidente:—Vai votar só outra emenda apresentada pelo Sr. Ferreira da Rocha.

O Sr. Ministro- das Finanças (Cunha Leal):—Parece-me que a aprovação dessa proposta invalidaria toda a lei que estamos votando, mas a Câmara resolverá nó seu entender.

Tenho dito.

Apartes.

O Sr. Malheiro Reimão: — É um assunto digno de considerar com justiça.

O Sr. Presidente:—Vai votar-se o artigo novo do Sr. Malheiro Reimão. Foi rejeitado.

O Sr. António Dias: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.°" do artigo 116.° do Regimento.

O Sr. Presidente:—Vai proceder-se à contraprova.

O Sr. António Dias (para explicações):— Sr. Presidente: requen a contraprova da votação que acaba de se fazer porque, conhecendo bem o alcance da proposta que V. Ex.a declarou rejeitada, eu vi que essa rejeição correspondia a uma iniquidade, e foi para a evitar que eu fiz o meu requerimento a V. Ex.a, a fim de me assegurar bem se efectivamente a Câmara tinha rejeitado essa proposta.

Não foi, pois, o meu intuito evitar que a discussão prosseguisse, nem ofender ninguém.

E esta a explicação do meu gesto, que mantenho, simplesmente desistindo da invocação do § 2.° do artigo 116.° do Regimento.

O Sr. Ministro das Finanças (Cunha Leal): — Sr. Presidente : é só para dizer ao Sr. António Dias que exactamente o artigo novo visa a desfazer as iniqúida-dcs que ao espírito de S. Ex.a se podem apresentar.

O Sr. Presidente:—Vai proceder-se à contraprova.