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Diário da Câmara dos Deputados

Essa contribuição deve ser lançada nestas condições, para evitar a fuga dos capitais para fora do país.

& também necessário que o Sr. Ministro das Finanças atenda a todas as condições dos contribuintes ricos e pobres.

Assim, a taxa progressiva tem grandes defeitos.

Apartes.

Há quem defenda o imposto progressivo, fundado na razão de que devem contribuir em maior escala para as despesas públicas todos aqueles que mais possuem.

Apartes.

Eu aceito que esses impostos sejam multiplicados por um coeficiente determinado, escolhendo-se um número, que neste caso seria o 5.

Significa isto que quem pagava 1$ hoje deve pagar 5$, visto que o mesmo escudo em moeda forte vale cinco vezes menos.

Com isto estou de acordo, porque se nrocura receber na mesma. rnno/^s, nun +íi-

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mós de pagar; mas quanto a modificar as condições do regime tributário, para tal não me julgo habilitado com meia dúzia de horas de discussão na comissão e alguns minutos no Parlamento.

Interrupção do Sr. António Maria da Silva.

O Orador: — Por esse critério os pobres pagariam 5 por cento e os ricos 500 por cento.

Nunca fui contrário a que os impostos fossem pagos na justa proporção; mas quando for justo que os pobres paguem 10 por cento, os ricos pagam 20 por cento, ninguém me convencendo a que por serem pobres nada devem pagar, tendo os ricos de pagar tudo.

Assim, o Estado passaria a ser sustentado apenas por aqueles indivíduos que, alguns com sacrifício, conseguiram acumular certas quantias, passando os outros a viver à sua custa.

Mas, i3r. Presidente, assinei também vencido o artigo 1.° da proposta, não uma proposta do Sr. Ministro das Finanças, mas uma proposta da própria comissão, porque não me convenço de que nele exista o espírito de justiça que deve orientar os trabalhos desta Câmara.

Esse artigo da comissão de finanças

considero-o absolutamente injusto; não vejo qual o motivo por que o proprietário há de ter o direito de exigir do rendeiro a parte da contribuição que sobre ele vai recair, a não ser no caso do ter a sua propriedade arrendada por menos do valor que dá o produto coletável pelo coeficiente que a lei manda aplicar.

•Se porventura um proprietário tiver arrendados os seus prédios pelo preço a que corresponde a depreciação da moeda não há dúvida que ele pode ser autorizado a pedir aos seus inquilinos aquilo com que é sobrecarregado por lei; mas de contrário, não.

Sr. Presidente: ainda não votei a proposta pelo facto de ela não envolver, nem garantir, o direito de recurso aos contribuintes que vão - ser afectados por esta contribuição.

Eu sei, Sr. Presidente, que em matéria de reclamações, o reclamante, em regra, só ganha a perda de dinheiro que ernpre-

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que num aumento tam forte de contribuições como- ó este não se deve coarctar ao contribuinte o direito de reclamar, tanto mais que algumas propriedades, conforme as regiões e géneros de produção, podem estar muito longe mesmo do aumento que o Sr. Ministro das Finanças julga razoável aplicar a todas as propriedades em Portugal.

O Ministro das Finanças anterior, que apresentou a proposta de lei da contribuição predial, propunha uma fórmula que me parecia mais lógica do que a preconizada na actual proposta.

O seu critério ainda eu poderia admitir.

Pela forma como se acha redigida a proposta, todos os -terrenos serão valorizados cinco vezes, quer aqueles que na realidade o foram dez vezes, quer os que o foram apenas cinco, e é justo deixar ao contribuinte o direito de poder provar qual foi a valorização, para que fique então pagando não 40, 20 ou 30 por cento de taxa de imposto, mas sim aquela que realmente lhe competir.

Termino, Sr. Presidente, mandando para a Mesa uma proposta de artigo novo.

Tenho dito.