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Diário da Câmara dos Deputados

anterior será a correspondente à data do l de Janeiro do 1915. — Malheiro Reimão.

O Sr. Ministro das Finanças (Cunlia Leal): — Sr. Presidente: quando ou redigi o artigo 1.° foi de acordo com o que •estava no artigo 49.° da proposta que trouxe à Câmara o tinha por fim fazor com quo, rapidamente, a Câmara dos Deputados e o Senado aprovassem esta proposta.

O que o Sr. Malheiro Reimão defendeu daria lugar a injustiças. Favorecer-se-ia, em relação à legislação anterior, o^ rico contra o pobre.

Eu já tive ocasião de explicar à comissão de finanças a razão porque não adopto essa fórmula, o com 6sto lançamento de contribuições, eu mesmo tenho dúvida, sobre se a Direcção Geral das Contribuições o Impostos, está apta a realizar êsso trabalho.

Suponho que não.

O Sr. António Maria da Silva (interrompendo) : — Eu julgo que sim.

Mesmo algumas das razões quo V. Ex.a apresenta, foram já também apresentadas na comissão do finanças. Eu bem sei que a intenção do meu colega Sr. Malheiro Reimão se baseia em que a produtividade do grande rendimento colectável é muito pequena cm relação ao imposto; deforma que lançar ò por cento nesses rendimentos mais reduzidos, deve dar um grau muito maior, do quo fazer incidir um imposto elevado num rendimento muito maior.

O Orador:—Eu procurei pôr a loi de forma a quo, não houvesse necessidade de novos lançamentos. Realmente a idea do Sr. Malheiro Roimão representa um beneficio para os rendimentos superiores a 10 contos.

. Trava-se diálogo entre o orador e o Sr. Malheiro líeimão.

O Orador: —V. Ex.n sabe que cm França, um indivíduo cujo rendimento liquido seja inforior a 6:000 'francos, não tem sobre o imposto global tnxa nenhuma; porém, J.ogo quo esse rendimento seja superior a 0:000 francos, tem uma taxa de 5 dor cento.

O Sr. Malheiro Reimão (interrompendo}:— V. Ex.atem nesse ponto muita razão, e é possível que, quando se discutir o imposto do rendimento, eu esteja do acordo com V. Ex.íl

* Mas, no relatório V. Ex.a d i/ que trata do remover injustiças, e eu creio que elas continuam a subsistir.

O Orador: — Mas, pela lorma qne V. Ex.a apresentou, mautem-se o statu quo, visto quo eu ia multiplicar por 5 o ivndi-mento colectável, continuando, portanto, o estado actual, diminuindo por couse-qíiOncia o gravame aos ricos e aumentando-o ao pobre.

Acho, por isso, absolutamente inútil estar a discutir uma determinada doutrina na generalidade, quando rui especialidade a ela tenho de referir me.

Eu não sou denunciante e porque o não sou, não cito nomes h Cfimara, mas, dum modo geral, posso dizer que as maiores fortunas do meu concelho pagam verdadeiras riuiculurias. . -

Uma voz :—Isso sucedo em todos os concelhos do país.

O Orador: — O facto ó quo estabelecendo o princípio da multiplicação da colecta dor 5. iríamos estabelecer um péssimo princípio.

O que temos a fazer é simplesmente estabelecer a progressividade sobre as colectas.

Eu procurei, por isso, em primeiro lugar, averiguar da justiça da avaliação das matrizes, e, em segundo lugar, aumentar essa progressividade.

Eu sou o primeiro a reconhecer o alto espírito de justiça que anima o Sr. Malheiro Rpimão a quem eu presto as home nagens da minha muita consideração, mas o facto é quo não posso concordar com S. Ex.a neste ponto.

O Sr.'Malheiro Reimão:—Depois das considerações que V. Ex.íl acaba do fazer, devo dizer que concordo inteiramente com o sou modo de ver.

O Orador: — Nesse caso são inúteis mais palavras sobro o assunto.