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Diário da Câmara dos Deputados

-so-há por se ter trabalhado muito depressa 'P

Fácil será corrigirem-se esses erros na devida oportunidade, mas o sistema preconizado pelo Sr. Ministro das Finanças, que de resto já o tem sido em diversos países e em alguns se acha estabelecido, existindo embora imperfeito, até em Portugal, porque mesmo entre nós não ó novidade, tem de ser traduzido cm diploma legal por forma que nenhum português, bem ou mal intencionado neste, capítulo, tenha o direito de proferir palavras que o condenem.

A hora é do sacrifício, e a comissão de finanças não se negará a nenhum, no que respeita a trabalho.

Jamais deixará de acompanhar esto, eu outro Governo, no sentido de produzir aquela "obra que o país desde há muito requero, e é necessário se efectivo num prazo relativamente curto. (Apoiado do Sr. Ministro das Finanças}.

Tomos a. rcsnonsfihilid;ido dos nossos deveres, e o país que nos escuta a todos há de necessariamente, e na hora própria fazer a cada uni a justiça que lhe. assiste.

O orador não reviu. *

O Sr. Afonso de Macedo:—Sr. Presidente : pedi a palavra para pedir a V. Kx.a o obséquio de consultar a Câmara sobro se permite que a sessão soja prorrogada até se votar a proposta cm discussão.

Consultada a Câmara, resolveu afirmativamente.

O Sr. Ministro da Instrução Pública

(Augusto Nobre):—Sr. Presidente: pedi a palavra para pedir a V. Ex.a o obséquio de consultar u Câmara sobre se permite a urgência e a dispensa do Regimento para estas duas propostas que vou mandar para a Mesa.

Consultada a Câmara, resolreu afirmativamente.

São as seguintes:

Propostas

Sondo do urgentíssima necessidade- providenciar sobre a conveniente instalação do Liceu Central Feminino do Sampaio Bruno, no Porto, ' o oferecendo-se agora oportuno ensejo para a utilização do edifício do antigo Colégio Inglês, que pelas

suas excelentes condições vantajosamente se apropria ao estabelecimento daquilo liceu, tenho a honra de apresentar a seguinte prososta^ do lei:

Artigo 1.° É autorizado o Governo a adquirir o edifício do antigo Colégio Inglês, a fim do ser ali instalado o Liceu Central Feriniuino de Sampaio Bruno, no Porto, e do antigo Colégio do Espírito Santo de Braga, para o liceu da mesma cidade.

Art. 2.° A fim de ocorrer ao pagamento dos encargos resultantes da aquisição dos referidos edifícios, é autorizado o Governo a inscrever a verba necessária no Orçamento do actual ano económico.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.

. Em 16 de Dezembro de 1920. — Au-austo Pereira Nobre — Francisco P. da Cunha Leal.

Impondo-so a urgonto necessidade do ocorrer ao pagamento do vencimentos, diferenças do vencimento por diuturnidade de serviço do professorado primário e ou-trossim de diversas dt^pesas de expe-diento e limprzn or-coliires, mobiliário o material de ensiuo, reparação do ediíícios e outras do ano económico de 1919-1920 da instrução primária, que importa satisfazer a fim do não prejudicar o regular funcionamento dos serviços escolares ; ío-nho a honra do apresentar o si-guinte projecto do lei/.

Artigo 1.° E aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Instrução Pública, um crédito especial .da quantia do 236.682£06, a fim de ocorrer ao pagamento da diferença de vencimentos por diuturnidade do serviço, do professorado primário, material, e diversas despesas do ensino primário, respeitantes ao ano económico de 1919-1920, correspondente à importância do referido crédito ao v.alor de igual receita proveniente da, cobrança do imposto especial municipal, para instrução primária e da contribuição dos municípios para o pagamento dos encargos obrigatórios do mesmo serviço, durante o mencionado ano económico.