O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sessão de 16 de Dezembro de 1920

31

cias duma lei de inquilinato feita à Ia dia-. ble, o certo ó que eu não posso deixar de ser demasiado estreito no mea critério fiscal.

Uma vez que o valor da propriedade não corresponde ao que está inscrito na matriz, torna-se necessário tomar uma providência: qual? Exigindo mais 50 por cento.

Se mo disserem, porém, que essa imposição, em bloco, não é justa, eu não tenho dúvida em aceitar qualquer indicação desta Câmara nesse sentido.

Consultando as estatísticas e lendo, por exemplo, o que tal respeito observa o Sr. Tomé de Barros Queiroz, que deve sor insuspeito para V. Ex.as, eu chego à conclusão de que o rendimento colectável da propriedade, em globo, é insuficiente; foi, por isso, que eu estabeleci em globo o aumento de 50 por conto.

Eu que sou demasiado seguro, talvez, nos interesses do Estado porque entendo ser essa a minha obrigação, se tenho facilmente cedido nesse ponto é porque também tenho a minha idea reservada e essa idea reservada resume-se em pouca cousa: quando se discutir a lei do inquilinato reservo-me a mim próprio para o seguinte : desde que o senhorio possa aumentar uma renda, também o Estado com efeito retroactivo irá buscar a sua cota parte desse aumento.

Aparte do Sr. Molheira Reimão que não se ouviu.

O Orador: — Creio, portanto, que suprimindo a parte relativa à alínea a) e transformando a alínea b) pode ser votado o artigo. 1.°

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ferreira da Rocha: — Sr. Presidente: não usei da palavra na generalidade exactamente p ara não prolongar esta discussão visto que todos, mais ou menos, estamos de acordo na necessidade de procurar realizar cobranças rápidas de receitas no princípio do novo ano económico; mas porque faço parte do Partido Liberal, que não pode deixar passar em julgado, tam rapidamente quanto seria para desejar, a discussão duma proposta desta natureza, o porque íaco parto da comissão

de finanças, onde assinei vencido os artigos 1.° e 2.° desta proposta, declaro que a comissão de finanças ou pelo menos a minha pessoa na parte que assinei vencido, só aceita esta proposta pela absoluta e imperiosa necessidade de realizar cobranças que dêem ao Estado qualquer fonte de receita que o dispense do constante recurso à emissão de notas.

É indispensável que propostas da natureza daquelas que o Sr. Ministro das Finanças apresentou, traduzindo algumas delas mais um carácter social e político do que um carácter fiscal tenham de facto uma larga discussão não só no Parlamento mas em todo o país, discussão que, elucidando a opinião pública, nos" prepare a nós para seguir o caminho que o país nos indicar, para apurar dessas propostas aquilo que o país pode aceitar e quais os princípios novos que não pode ainda receber.

Mas, Sr. Presidente, relativamente aos artigos 1.° e 2.° assinei vencido na comissão e apesar da explicação do Sr. Ministro das Finanças continuarei a votar vencido, no Parlamento.

Não posso compreender que não se queira atender a que se trata actualmente duma moeda fraca.

Isso tem de ser levado em atenção.

Apartes.

£ Qual é a .razão porque só quero exigir tmaior contribuição predial?

É porque o Estado necessita de maiores receitas.

. ,; Se não vamos exigir novas avaliações, como havemos de elevar as taxas?

O único argumento que poderia influir para fazer passar esta proposta ó ter sido elevado o valor da propriedade, mas o aumento do valor da propriedade não significa que ela valha mais, mas sim quo a moeda vale menos.

Apartes.

Esse é que é o critério que se devo aplicar para exigir a contribuição que só quere iinpOr.

Quando se tratar da contribuição de registo eu terei ocasião do demonstrar que as taxas serão porventura razoáveis quando se atenda ao valor do moeda.