O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Diário da C&mara dos Debutados

Na minha região a renda faz se em géneros, a única cousa que é honesta.

Não compreendo que injustiça ou inconveniente haja em que o rendeiro pague a diferença de contribuição nos ca-soõ dó contratos antigos, em que a renda seja a dinheiro.

Os contratos de arrendamento foram feitos tomando por base o preço dos géneros. Este hoje aumentou considerável-mente, sem que o senhorio, neste caso, tenha o mais pequeno lucro, que vai todo para o rendeiro.

Queremos obter receitas aumentando as contribuições, mas não é justo nem legítimo que esses aumentos vão incidir sobre quem nenhuns lucros tem, nem mesmo, na maior parte dos casos, possibilidade para as pagar. Como necessitamos de receitas, e como julgo não as podermos dispensar, só acho bem que transitem as contribuições para quem teve «s lucros.

A minha opinião é que nos devemos deitar do critério de proteger o rendeiro em prejuízo do senhorio. Ò rendeiro não precisa da nossa protecção.

Se V. Ex.as se derem ao trabalho de percorrer a província terão ocasião de ver o que eu acabo de expor à Câmara, isto é, que a maioria dos rendeiros estão ricos, quando ao mesmo tempo os senhorios que têm as suas terras arrendadas a dinheiro se vêem em dificuldades.

Não vejo, pois, repito, razão alguma para nós aqui estabelecermos uma medida de protecção aos rendeiros, visto que eles se encontram numa situação francamente desafogada, como já tive ocasião de expor à Câmara, sendo mesmo, a meu Ter, uma medida injusta relativamente à situação em que se encontra a maior parte dos senhorios, o querer que eles, no caso das rendas a dinheiro para contratos antigos, sofram toda a incidência do imposto. É absolutamente . impossível e injusto.

Acho de toda a justiça que o Governo aumente os impostos; porém, eles devem ser exigidos a quem .os possa pagar, por ter tido lucros extraordinários provenientes do aumento dos preços, de forma a que se não pratiquem injustiças.

A respeito da proposta do Sr. Dias Pereira, em principio, não me repugna, por isso que ela tem por base priocíjúos que aceito, e que são que a fenda era

função do valor dos géneros, e que ao passo que estes aumentaram de preço a renda permaneceu estacionária. Quanto ao seu teor a Câmara se pronunciará. Tenho dito.

O Sr. Ministro das Finanças (Cunha Leal):—Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa um artigo novo, se bem que o Governo não faça questão das emendas que são apresentadas à proposta em discussão, a qual não pertence ao Governo, mas sim ao país.

Eu, Sr. Presidente, devo declarar francamente que conheço muito bem a Beira Baixa, .e sei qual a situação dos rendeiros lá; mas, se conheço esse facto, não conheço, no emtanto, um único caso de intervenção a favor de rendeiros.

O que eu digo é que a Câmara vai assumir uma responsabilidade, estabelecendo pela primeira ve^ na nossa legislação uma medida de protecção relativamente a senhorios, e não a rendeiros.

K claro que nesse caso reclamam perante os tribunais, mas teríamos também de -alterar a lei civil, e nós assim vamos estabelecer uma alteração para proteger o senhorio.

O Sr. João Luís Ricardo: — Os inquilinos têm feito fortunas à custa do senhorio.

O Orador:—^Quere V. Ex.a saber um caso interessante?

Há dias um director dum Banco procurou-me para me dizer que tendo leito um contrato com o Estado, quando as libras estavam rnais baixas, agora entendia que as devia pagar pelo preço de então.

Respondi-lhe eu: a^se se desse o contrário V. Ex.a indemnizava o Estado da diferença?». «Não, responde-me ele, pois lá estão as contribuições».

Fique V. Ex.a certo, quando for preciso eles protestarão.

O orador não reviu.

O Sr. Ferreira da Rocha: — Eu não mandei para a Mesa uma substituição, foi uma emenda, ou melhor um artigo novo; mas agora mando uma substituição: