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Sessãv de 16 de tiezèmbro de 1930

da for inferior ao produto do rendimento colectável do prédio pelo respectivo coeficiente de aumento» sejam substituídas no artigo 2.° da comissão pelas seguintes :

«Se se tratar de arrendamentos anteriores a l de Setembro de 1918, e de cobrarem 50 por cento do mesmo aumento se se tratar de arrendamentos celebrados entre l de Setembro de 1918 e l de Setembro de 1920»,— Ferreira da Rocha.

E a inversão de lugares. Já não sabemos onde estão os conservadores e onde se encontram os radicais. É um Deputado católico, e, portanto, conservador, que apresenta uma proposta pela qual o Ès-todo intervém nos contratos celebrados livremente entre indivíduos, para /azer mudar as condições contratuais. É um Ministro radical que se levanta e diz que o Estado não deve seguir um tal princípio.

O Sr. Ministro das Finanças, radical, acaba de dar um exemplo de conservan-tismo, fazendo respeitar os direitos que a lei civil garante.

O orador não revin.

:C Sr. Dias Pereira: — Sr. Presidente: o Sr. Malheiro Reimão fez, em relação ao artigo 2.°, várias considerações, que vinham muito a propósito, sobre o aditamento que enviei para a Mesa.

O que são os contratos ? £ E o que fizemos nós em relação ao funcionalismo público, incluindo os contratados ? Como a Câmara sabe, há funcionários efectivos, funcionários provisórios e funcionários contratados. Pois bem; o Estado, atendendo às circunstâncias especiais criadas pela guerra, aumentou os vencimentos a uns e permitiu a alteração dos contratos a outros. Se assim foi, e muito bem, nós temos de fazer justiça completa a todos, não procurando criar uma situação insustentável aos proprietários em íavor dos inquilinos, suficientemente cheios nestes últimos cinco anos.

te, outras, quaie sejam as do rendimento da exploração agrícola e as da sua produção.

Foi por todas estas razões que eu vi com verdadeira satisfação alguns membros da comissão de finanças concordar com este processo de actualização de contratos. £ Efectivamente o que dizia o artigo em discussão? Nada, e por isso er/' indispensável indicar a forma de actualizar.

^ Acaso esta Câmara quererá criar aos proprietários uma situação difícil e até humilhante para proteger apenas os que enriqueceram à custa da guerra? Creio quo não.

Não podemos continuar no estado em que estamos, numa situação em que o proprietário entrega ao arrendatário todas as suas propriedades.

Apartes.

O Orador:—Não se pode arrendar por mais de dois anos...

O Sr. João Luís Ricardo: — Isso ó um pavor. Isso é atentatório de todos os princípios.

Trocam-se apartes. Grande sussurro.

O Sr. António Maria da Silva (por parte da comissão de faianças): — Sr. Presidente : a emenda ao artigo novo, apresentada pelo Sr. Dias Pereira, não pode ser aceita pela comissão de finanças, e vou dizer o motivo porquê:

Não podemos estar neste momento, de ânimo Ifve, a introduzir num projecto, que é meramente fiscal, qualquer providência relativa a matéria de direito.

É absolutamente inaceitável o que o ilustre Deputado entende que é bom princípio.

Se S. Ex.a entende que devo haver intervenção do Estado em matéria de revogação de mandatos, tem wna maneira simples de proceder: ó transformar a sua emenda em projecto de lei, fazê-lo baixar à comissão respectiva, e o Parlamento se pronunciará como entender de justiça.

O Orador: — Sr. Presidente : nuo tenho