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Diário da Câmara dos Deputados

Se ainda me demorar algum tempo neste lugar, hei-de mesmo trazer à Câmara, de acordo com os demais Ministros interessados\ neste magno problema, uma proposta de inquérito nas bases que considerar mais justas.

O Sr. Aboim Inglês: — Quando se fala de inquérito industrial não se liga bem à palavra o seu verdadeiro significado. Nós temos —e desnecessário é dizê-lo para V. Ex.a— dois aspectos: o do trabalho, propriamente, e o do trabalho produtor, jsto ó, o que constitui perfeitamente o que se chama fabrico, dando-se em geral a circunstância de, por exemplo, quando se diz —a indústria está rica— abrangermos, esses dois aspectos. Estou, pois, certo de que V. Ex.a em qualquer proposta de tributação que porventura tenha em mente não esquecerá a protecção que absolutamente necessária se torna para o trabalho de fabrico. Como V. Ex.a.sabe, há em Portugal baslauíes industrias que, embora dando grandes lucros, nenhuns artigos produzem, mas apenas trabalho lucrativo.

O Orador: -r-Tomarei em consideração as palavras de V. Ex.a

Tenho dito.

O orador não reviu.

São aprovados os artigos ó?.° e 4.°

É lido, admitido e posto em discussão o artigo novo do Sr. Nuno Simões..

É o seguinte:

Proponhp que à proposta de lei em discussão, se acrescente o seguinte artigo:

a Para os efeitos desta lei ficam suspensos os artigos 8.1.° a 88.° do decreto n.° 5:524, de 10 4$ Maio de 1919, e o artigo 75.° do regulamento respectivo n.° 5:859, voltando a vigorar a legislação anterior».

Sala das Sessões, 16 de Pezembro de 1920.—Num Simões.

O Sr. Ministro das Finanças (Cunha Leal):— gr. Presidente: acho absolutamente desnecessário este artigo. Quere-se defender o contribuinte, dizendo que o próprio julgamento das contribuições está entregue um pouco ao asco.

Repto, porém, quem quer que seja, a que me apresente um só caso em que os dois representantes dos interessados tenham votado contra as deliberações do tribunal que hoje existe para o julgamento de dúvidas sobre contribuições.

O Sr. Barbosa de Magalhães: — Sr. Presidente : desejo apenas faaer uma declaração de voto.

Aprovo este artigo dada a organização que existe relativamente aos tribunais que actualmente julgam de todos os processos sobre contribuição.

Conheço o facto apresentado pelo Sr. Ministro, e nas minhas palavras não há qualquer melindre, para as pessoas que constituem esses tribunais, há simplesmente um ponto de vista constitucional. Pela nossa Constituição quem julga é o Poder Judicial e no nosso país julga toda a gente, menos ele.

Sr. Presidente: não quero, num incidente como este, estar a tratar a questão com aquela altura que me parece que ela merece, mas, no emtanto, não quero deixar de fazer uma declaração de voto, e esta ó no sonticlo do que voto esse artigo.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Foi aprovado o artigo novo, apresentado pelo Sr. Nuno Simões.

O Sr. Vergilio Gosta : — Eequeiro a contraprova, porque me parece que há equívoco.

O Sr. Presidente: — Quam é obrigado a ver se está aprovado é a Mesa, e devo dizer que, tenho procedido com toda a imparcialidade, e que sou incapaz de alterar o resultado de uma votação.

O Sr. Vergilio Costa: — V. Ex.a dá-me licença?

Não há nas minhas palavras qualquer espécie de censura a V. Ex.% e a razão porque requeri a contraprova foi porque julguei que havia equívoco.

O Sr. Presidente: — Perfeitamente!... Vou proceder à contraprova.

Feita a contraprova, verificou-se ter sido aprovado.