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Sessão de iG de Dezembro de 1920

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Arfc. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Em 10 do Deznmbro de 1920. — Augusto Pereira Nobre — Francisco P. da Cunha Laal.

O Sr. Orlando Marcai: — Sr. Presidente : podi a palavra para declarar a V-Ex.a e à, Câmara, que já se acha instalada a comissão de infracções o faltas, ton do escolhido para presidente o Sr. Pires de Carvalho e a mim para secretário.

O Sr. Ministro das Finanças (Cunha Leal): — Sr. Presidente: pedi a palavra para declarar à Câmara que em vista da proposta de lei apresentada por mhn, e de acordo com a comissão de finanças, oa não me vojo na necessidade de rebater algumas das afirmações feitas pelo Sr. António Maria da Silva, visto que natural é que S. Ex.a na discussão da especialidade dos vários artigos apresente as suas emendas.

Tenho dito.

O Sr. Dias Pereira: — Sr. Presidente: podi a palavra paru mandar para a Mesa duas emendeis à proposta que está cm discussão.

O Sr. Presidente: — Os Srs. Deputados que aprovam a proposta de lei na generalidade, queiram ter a bondade de se levantar.

Foi

O Sr. Presidente: — Vai entrar em discussão na especialidade, e tem a palavra o Sr. Malhoiro Reinicio.

O Sr. Malheiro Reimão: — Eu devo dizer à Câmara que a comissão de finanças propõe a modificação da proposta do Sr. Ministro das Finanças neste ponto, estabelecendo apenas uma taxa única, era vez de taxas variáveis, isto com o intuito de obter o maior núrnoro de impostos.

Propunha a comissão de finanças a taxa média de 5 por cento, que se aproxima muito da que foi apresentada pelo Sr. Ministro das Finanças, que era do 4,9, aumentando-se «i produtividade do imposto e mantendo uma protecção ao pequeno

A proposta do Sr. Ministro introduz duas progressividades ao passo que com o ponto de vista da comissão se mantóm a progressividade fixada na lei actual.

Não tendo a actual proposta intuito de reparar injustiças, como se diz no relatório que a precedeu, mas sendo uma medida transitória unicamente destinada a arrecadar receitas, considero como o melhor critério o da comissão.

Se se pretende reparar injustiças, não é com esta proposta que is.to se consegue, nem com a dupla progressividade nela contida.

A pequena propriedade com ser a mais numerosa, é onde mais receitas se podem ir buscar, tanto mais que nas circunstâncias actuais, não ó das mais prejudicadas.

Justamente a grande propriedade luta neste momento com dificuldades por falta de braços, o que não sucede com a pequena, que em geral é cultivada pelos próprios senhorios.

Partindo do ponto de vista que nos anima de aumentar as receitas, é às fontes de maior produtividade que as devemos ir buscar, pondo de parto critérios do justiça, que julgo neste momento inoportunos.

O Sr. Ministro das Finanças (Cunha Leal):—Não apoiado.

Pode haver uni critério do maior ou menor justiça.

O Orador: — Q maior rendimento de receitas obtCm-se na pequena propriedade.

Não é injustiça manter o que está na lei em vigor.

Repito, supunha que esta proposta tinha em vista fazer face aos encargos do Estado e que não vinha reparar injustiças, mas se assim é, sempre devo dizer que nada se consegue.

Termino mandando 'para a Mesa a seguinte proposta dum artigo novo: