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Diário da Câmara dos Deputados

476—Retroseiro;

467 —Fábrica de rolhas;

490 — Sapateiros com estabelecimento;

519 — Tinturaria;

533 — Fábrica de vidros.

Coeficiente 10:

57 — Donos de fábricas de refinação;

114—Mercador de cal e areia;

252—Donos de estâncias de madeiras do construção;

262 — Exploradores de prédios urbanos ;

308—Empresário ... gema de pinheiro;

331 — Mercador de ladrilhos;

332 — Fábrica de lápis;

342—Estância em grande de lenha, carvão;

420—Fabricante de chapéus de palha;

436—Peleiros;

538—Mercadores da vinhos.

Coeficiente 12:

197 — Nogociante de coiros curtidos; 244 — Especulador j . 265 — Fábrica de farinhas.

Art. 4.° Sobre os aumentos de' contribuição predial e industrial resultantes da aplicação do disposto nesta lei não podem recair quaisquer percentagens para os corpos-administrativos ou quaisquer outros adicionais, percentagens suplclnenta-res ou emolumentos, seja qual for o seu fundamento.

Art. 5.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das sessões da comissão de finanças, 16 de Dezembro de 192U. — António Maria da Silva—J. M. Nunes Loureiro-^-Diogo Pacheco de Amorim (com declarações) -r- Joaquim Brandão (com declarações)— Vergilio Costa (com declarações)— Américo Olavo — Aníbal Lúcio de Azevedo—Manuel Ferreira da Rocha (vencido quanto aos artigos 1.° e 2.°)—Afonso de Melo — José de Almeida — Malheiro Reimão, relator.

O Sr. Malheiro Reimão: — Sr. Presidente: tendo sido mandado para a Mesa o parecer da comissão de finanças sem ser por meu intermédio, não tive ensejo

de chamar a atenção da Câmara para a forma como ele se acha redigido. No relatório faz-se sentir que tivemos apenas vinte e quatro horas para o elaborar, o que representa um enorme trabalho da comissão, não tendo havido possibilidade material de se completar as designações dos números das tabelas que vão indicadas simplesmente por algumas palavras para a Câmara fazer idea do que deve ficar. É, porém, necessário que a comissão de redacção preencha depois os diz.eres que vão à frente dos números da tabela, a fim de resultar um documento legal.

O orador não reviu.

O Sr. António Maria da Silva: — Sr. Presidente: à comissão de finanças foi submetida a proposta apresentada pelo titular respectivo e referente ao imposto sobre o rendimento e, uma vez instalada, resolveu logo que o Sr. Malheiro Reimão fosse encarregado de o relatar. Em sessões sucessivas ela foi analisada no seu conjunto e adquiriu-se a convicção de que era completamente impossível dar um parecer consciencioso sobre assunto de tam grande importância a tompo de poder ser votado com aquela urgência que o Sr. Ministro das Finanças desejava, a fim de obter os fundos necessários para, na medida .do possível, nos aproximarmos da extinção do nosso déficit orçamental. Nessa altura e depois de um entendimento prévio, eu pus, -como presidente da comissão de finanças o à consideração dos meus colegas a seguinte questão : é abso-. lutamente necessário arrecadar nos cofres do Estado importâncias de que o Estado carece e que de há muito andam dele desviadas (Apoiados).

Essas verbas são para arrecadar desde que a Câmara esteja de acordo, no ano de 1921, mas como adicionais à contribuição já lançada em 1920.

Lícito é, pois, que a comissão considere a vantagem do ir além, nesta parte, do ponto de S. Ex.a o Sr. Ministro das Finanças, arrecadando, no que respeita à contribuição industrial, uma verba que ó importante, embora represente ainda uma pequena parte daquilo que ó necessário que entre nos cofres do Estado.