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Sessão de 1G de Dezembro de 1920

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qno ó justo exigir ao País, de resto. E procedendo por esta forma, e depois da Câmara resolver esto assunto, prosseguira nib s no estado da proposta de lei do Sr. Ministro das Finanças, por maneira que em devida oportunidade, mas próxima, a comissão habilito a Câmara dos Deputados com os elementos necessários para bem se pronunciar sobre ela.

Isto tem esta outra vantagem: diminuir o afastar tanto quanto possível esto mau regime em que tem vivido de recorrer às litografias, para se resolver os problemas mais instantes do Estado !

A comissão pronunciou-se quási por unanimidade no sentido aprovativo desta medida, o consultado, por isso, o Sr. Ministro das Finanças, ôlc, ^omo recurso de carácter provisório e atendendo às con-. sidorações que nessa hora lho foram feitas, concordou com a comissão e encarregou se do apresentar a proposta necessária. Kssa proposta foi considerada pela comissão, mesmo anteriormente à sua apresentação- oficial, para que ela tivesse o tempo indispensável para a estudar, tempo que, entretanto, não deu para fa-7,01' um estudo muito profundo do trabalho do Sr. Ministro, como também ôste não o teve pai-a a sua realização. A comissão nào pôde ir mais longe, mas tem a consciôncia do dever cumprido, tem a -consciOncia absoluta do que no curtíssimo pra/o de tempo que lhe foi dado, reviu todas as verbas da contribuição industrial. Embora não tivesse todos os ele°mcntos -para que o seu trabalho se aproximasse, sequer, da perfeição, em todo o caso, pelo conhecimento que alguns dos seus membros tinham do assunto, algema cousa do bom ela fez, e a Câmara podo verificá-lo.

Entendeu a comissão, sem que isso represento qualquer desconsideração para com o Sr. Ministro, que esta ocasião não é a oportuna' para modificar a contribuição predial urbana, visto que está para próxima a apresentação por parto do Sr. Ministro da Justiça-lo uma modificação à lei do inquilinato. Esse ó que será o momento oportuno para trabalhar nesse sentido.

Alguma deficiência qno haja neste relatório é justificável pela exiguidade do prazo do que a, eoim^sdo podo dospendor pur^ elaborar r^íi rch-tóríoc

Era completamente impossível uma impecável estrutura do relatório, pois os trabalhos da comissão de finanças terminaram esta manhã às 6 horas o ainda o relator teve do consumir um prazo de tempo regular para ordenar as conclusões a que se chegou.

A comissão, no cmtanto, por intermédio do seu relator, elucidará a Câmara naquio em que esta o desejar.

Eu sei — e esta foi uma das dúvidas que levei ao conhecimento dos meus colegas— que o estabelecimento de uma taxa única podia dar razão a críticas por se julgar que a comissão de finanças pretendia proteger os grandes proprietários e agravar os pequenos. Não estava nas suas intenções, mas ela não teve tempo para poder estudar mais cuidadosamente ò assunto por forma a evitar essa desigualdade.

Sobre Ôste ponto como acôrca do outros que já citei, a comissão ainda aguarda o esclarecimento do Sr. Ministro das Finanças e, se S. Ex.a a convencer de que nào é necessário esto período para reclamações, certamente ela concordará o dispensar-se há do qualquer outro aditamento.

São estas as considerações preliminares que a comissão entendeu dever fazer à Câmara. Animara sempre o desejo de bom servir o País, nunca esquecendo que dGle jamais se podo afastar osso organismo de que deriva e que é o Congresso da República. Ninguém é absolutamente perfeito nas disposições que preconiza e, portanto, mal lhe não fica tomar conhecimento do que pensa a colectividade denominada Nação, porque da discussão travada fora do Parlamento podem resultar ensinamentos que nos levem a qualquer modificação. Não quero isto dizer — e eu tenho especial autoridade para o afirmar — que a comissão de Finanças se ligue com quaisquer pessoas, sejam elas quais forem, para defender a doutrina do que se nào devo pagar aquilo que o Estado tem o direito a exigir por intermédio dos seus representantes.