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O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (Libcrato Pinto): — Roqueiro dispensa da última redacção.

Aprovado.

O Sr. Ministro da Agricultura (João Gonçalves), (Em negócio urgente): — Sr. Presidente: começarei por responder às considerações do Sr. Maldonado de Freitas, sobre uma aquisição de trigo que veio com uma certa quantidade de centeio.

Posso asseverar a V. Ex.a que não me chegou esse caso ao conhecimento; mas vou averiguar do assunto.

O Sr. António Granjo : — Peço licença a V. Ex.a para afirmar que ó um facto, que foi feita pelo Ministério da Agricultura uma requisição de trigo que trazia duzentas toneladas de centeio.

Mandei enteio que o centeio fosse pago pelo seu preço.

O Orador: — Está dada a V. Ex.a a explicação pelo que disse o Sr. António Gr anjo.

O Sr. António Granjo: — Já tinha dado, como Ministro da Agricultura, explicações à Câmara nesse sentido.

O Orador: — Sobre a representação acerca da União Fabril vou toma-la em consideração.

Quanto ao preço do azeite posso afirmar que o assunto está sendo estudado, e muito brevemente será apresentada ao Parlamento a respectiva proposta de lei. Posso afirmar que o seu preço será mais baixo que o actual.

Aparecerá no mercado; não. no papel.

Os factos o dirão.

Sr. Presidente: o assunto porém para que pedi a palavra em negócio urgente, que considero muito importante, é para apresentar um projecto de lei para o qual peço urgência e dispensa do Regimento, abrindo um crédito de 50 mil contos para acudir à crise económica.

Precisa o Governo neste momento ter o desafogo necessário para adquirir trigo.

Estamos num período em que os preços desse cereal vão marcando uma tendência para, a baixa, e precisamos por isso estar habilitados a fazer as compras necessárias»

Mando, pois, para a Mesa a proposta pedindo urgência e dispensa do Regimento.

foi lida na Mesa a proposta do Sr. Ministro da Agricultura, sendo aprovada a urgência e dispensa do fiegimento.

E a seguinte:

Proposta

Sendo necessário habilitar o Governo a ocorrer aos encargos motivados pela crise económica, tenho a honra do submeter à vossa aprovação a seguinte

Proposta de lei

Artigo 1.° É o Governo 'autorizado a abrir os créditos especiais até a importância de escudos 50.000:000^00 para fazer face à crise económica a fim de reforçar a respectiva verba inscrita no capítulo 16.° artigo 39.° «Crise Económica» da proposta orçamental do Ministério da Agricultura para o ano económico de 1920-1921.

§ único. Esta verba não fica dependente de duodécimos.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões, em 16 de Dezembro de 1920. — João Gonçalves — francisco P. Cunha Leal.

O Sr. António Granjo: — Pela presente proposta pretende o Governo receber uma autorização para abertura dum crédito de cincoenta mil contos, para, fazer face á crise económica, a fim de reforçar a respectiva verba, capítulo 16.°, da proposta orçamental do Ministério da Agricultura para 1920-1921.

Não se diz qual o fim a que visa dentro da rubrica «crise económica», mas suponho, visto que ele foi apresentado pelo Ministério da Agricultura, que diz respeito a subsistGncias, no que se refere a trigo.

Assim assento a minha discussão sobre esta base.

Pretende-se cincocnta mil contos para compra de trigo.