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Sessão de 16 de Dezembro de 1920

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mazens reguladores, é da iniciativa de S. Ex.a

É a Manutenção Militar que abre esses armazéns, para o que lhe foram consignados os 10:000 contos a que temos aludido.

A Manutenção Militar vem dizer que não pode trabalhar nesse sentido, só com a verba que já lhe foi dada, de 2:000 contos.

Precisa de dispor dos 10:000 contos, para estar habilitada a pagar dum momento para outro, tudo aquilo que tenha sido por conveniente adquirir com o fim de dar execução prática e profícua à idea que presidiu à medida tomada de se criarem os referidos armazéns.

Mus não obstante todas estas instâncias os fundos têm sido entregues muito lentamente e tanto assim que já tenho recebido queixas de não terem sido liquidadas imediatamente algumas compras feitas.

Por conta dos 8:000 contos não foi distribuída verba nenhuma; mas a verdade ó que ela está cativa a um determinado fim.

O Orador: — Não há .verbas cativas. Há uma verba, que é de 10:000 contos, e que o Estado dará à Manutenção Militar, conforme pud^r.

Se há uma necessidade mais urgente a atender, evidentemente que o Sr. Ministro da Agricultura está no seu direito de aproveitar os 8:000 contos que ainda não foram entregues.

Falou S. Ex.a nos 5:000 contos para o crédito agrícola.

Ora destes 5:000 contos ainda nada se gastou.

De maneira que o Sr. Ministro da Agricultura tem mais pelo Crédito Agrícola a quantia de 5:000 contos, disponíveis para acudir à crise.

Portanto são 13:000 contos com outros 13:000, o que perfaz 26:000 contos. Tem de fucto 26:000 contos para acudir à crise económica. É assim. Não se pode demonstrar que não seja assim.

O Sr. Ministro da Agricultura (João Gonçalves): — São verbas que estão cativas.

O Orador:—Não há verbas cativas. Demonstro que o Sr. Ministro da Agricultura dispõe, nesta altura de 36:000 con-

tos dos 30:000 que o Parlamento destinou a este serviço.

Se o Governo pretende resolvera quês» tão dos trigos, como apregoa em todos os tons e em todos os cantos, tem dois caminhos a seguir: Ou vai pelo regime habitual, comprando carregamentos para os fornecer à moagem, elevando o preço do pão ou baixando-o, conforme o preço por que o Estado obtém o trigo ou o adquire directamente ou por regime contratual, o trigo suficiente para o abastecimento do País.

Não houve ainda em país nenhum do mundo outro processo.

Quando S. Ex.a nos diz que a verba consignada no Orçamento é insuficiente para a aquisiç&o do trigo, pare'ce ter dado a impressão de que essa verba se destinava a satisfazer a importância total das compras. Não ó exacto. A quantia fixada no orçamento apenas correspondente à previsão dos prejuízos do Estado em matéria de subsistência».

Quando se diz que o Governo precisa de 50:000 contos para adquirir trigo, é porque pretende desde já fazer uma compra global, ou então não tem maneira de explicar a sua exigência à Câmara.

Se qnere fazer uma compra global, a verba de 50:000 contos ó insuficiente; se quere fazer compras parciais, essa verba ó demasiada, não tem explicação.

Se quere continuar a comprar carregamentos de trigos, fornecendo trigo à moagem, para a moagem o pagar imediatamente, o Governo só precisa da verba indispensável para cobrir os prejuízos rô-sultantes da diferença entre o preço da aquisição e o de venda.

O Sr. Ministro da Agricultura não diz quais são os meios de evitar esses prejuízos ; nem uma palavra, e ainda nos dá a entender que continuará a viver no regime actual, que não é apenas o regime da falPncia do Estado, sob o ponto de vista administrativo, mas também o regime do compadrio.

O regime actual consiste na existência de uma comissão chamada a comissão dos trigos, à. qual são presentes as propostas do compras, propostas que ossa comissão aprova ou rejeita.