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Sessão de 27 'e 28 de Janeiro de 1921

-S." Ex.a chegou à conclusão de que na verdade não estava na moção, mas .que estava no espírito do Parlamento.

E querem radicar esta idea no espírito do Parlamento, para se dizer que o contrato só pode ser feito em virtude da lei n.°/373.

Este argumento também é de considerar.

Apartes.

•Depois entrou S. Ex.a em considerações sobre as cambiais e diferentes operações.

Esta é a parte mais importante das considerações de S. Ex.a, e para ela chamo a atenção da Câmara.

Eu tenho de repetir mais uma vez que não tenho responsabilidade alguma dos actos praticados pelos Ministros das Finanças meus antecessores.

Não necessitava despacho algum, visto que já tinha passado um ano para o Parlamento se ter pronunciado e dizer se o contrato tem sido mau ou bom.

Não se trata de uma questão do presente, mas de futuro, e isto não é uma habilidade do meu raciocínio, porque todos têm interesse em pôr a.questão claramente.

Eu desejo expor bem os factos para que desde o Sr. António Maria da Silva, o Sr. Rego Chaves e todos os Ministros de todos os partidos digam se sim ou não teriam razão em -deixar correr como c'or-reram essas operações.

Apartes.

A prestação de contas foi considerada por qualquer maneira.

O primeiro Ministro das Finanças que se seguiu àquele que fez o contrato procedeu do mesmo modo.

Apartes.

Os Ministros que se seguiram tomaram a mesma atitude.

Eu não alijo as respònsabilidades que me possam caber, mas não quero senão aquelas que me cabem.

Apartes.

O Sr. Presidente: — São horas de suspender a ses-são. Se V. Ex.a não deseja concluir agora as suas considerações, suspendo a sessão, e reservo-lhe a palavra.

O Orador: — Nessas condições, prefiro ficar com a palavra reservada, e interrompo agora as minhas cpnsiderações.

O Sr. Presidente: — Interrompo a sessão até às 21 horas e meia. Eram 19 horas e meia.

TERCEIRA PARTE

O Sr. Presidente (às 22 horas): — Está reaberta a sessão.

. Tem a palavra o Sr. Ministro dás Fí-rt nanças.

O Sr. Ministro das Finanças (Cunha Leal): — Sr. Presidente : quando a sessão foi interrompida prometi eu entrar na apreciação das considerações feitas pelo Sr. Ferreira da Rocha, no tocante às operações cambiais, que andam à volta da Agência Financial.,

Existem duas o.perações completamente distintas feitas pela Agência Financial. „-

A primeira ó uma operação de venda de escudos que são pagos em réis brasileiros. A Agência vende em escudos, os tomado r es pagam em réis.

Resulta portanto que o Estado Português, por intermédio das agencias do Banco paga escudos em Portugal. Fica com depósito de réis no Brasil.

A Agência compra libras no Brasil: essas libras são compradas por meio de letras a noventa dias de "vista. E essas letras vão para os banqueiros do Estado em Londres.

O Estado entrega esciMos em Lisboa, e nos diferentes pontos. Em compensação ficam em letras depósitos em Londres,

Imagine-se que não havia Agência. As libras poderiam chegar cá da mesma forma.

Mas a especulação assim, indo. parar as libras a mãos de particulares, fazia-se também. Começava imediatamente, .

Mas o Estado tem necessidade de ouro e nesse caso terá de recorrer à praça para efectuar essas compras.

As necessidades do Estado são grandes, como toda a gente sabe, pois que o Estado precisa de bastantes libras por mês para a compra de trigos, e tem de efectuar pagamentos em ouro no estrangeiro, e assim fazer uma operação nessas condições será amarrar o Estado de pés e mãos e entregá-lo aos especuladores.