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Diário da Câmara dos Depníactos

quo eles quiserem, o que representará para o Estado, a meu ver, um enorme prejuízo.

Nunca a comissão se deve confundir com lucros.

Aquele que interpretar' a base 6.a do forma quo diga que esse lucro se refere a comissão, não conhece o Código Comercial.

Diz-se quo está pouco claro, mas o quo está pouco claro ó confundir lucro com comissão.

Bem sei que o Estado podo ter lucro ou prejuízo, mas nesse caso o meio por cento era sempre corto, ora sempre o mesmo o era independente dó lucro ou prejuízo.

Sr. Presidente, só quem nilo quero ó quo não vê que desde a primeira hora se reconhece quo a comissão era indepen-dento do lucro,

Mas pregunto: qual ó o intorõsse do Banco, ó.apresentar um lucro grande ou pequeno? Parece-me quo o argumento quo só tirou do exageros de lucros —ou não estou aqui a lazer a dòfosa do ninguém!— só dopõe a favor do Banco. Pois só o Banco sabe quo a partir do um milhão e duzentas mil libras, tem do fazer partilhar do Estado os seus lucros, convinha-lhe sempre n3,o apresentar grandes lucros, mas comprar libras a um preço baixo dizendo que o preço por que as tinha comprado era muito maior.

Nós que andámos aqui a discutir PO o contrato dava lucros suficientes ao Banco, para que o Banco pudesse ter uma base para desejar ser o detentor da Agência Financial; nós quo dissemos que os lucros eram mesquinhos para que alguém quisesse fazer um contrato, — não queiramos agora cair na afirmação contrária. Mas andamos a cair sempre nos dois poios, tal como a anedocta do Tartarin Tar-rascon, quo atribuía aos iaraseoneses um grande exagero na apreciação das pessoas que ora assistiam à tourada, ora assistiam a um julgamento importante da sua terra em qne vários personagens importantes eram julgados. À tourada, diziam elos, tinham assistido mais do 40:000 pessoas, o ao julgamento nilo tinha ass:s-tido quási ninguém. Comentava o autor, nesta altura, quo Cies começavam a exagerar para menos, íii o caso do agora.

Sr. Presidente: fulou-so também aqui

muito em espoculnçílo. Disse o Sr. Ferreira da Rocha quo a especulação podo ser uma coisa legítima. De lacto, o quo ó quo eu tenho estado a dizer aqui senão que ao próprio Estado Português lhe pode convir especular em determinados momentos? Se o afastamento du igualdade for muito grande, no sentido quo já do-tormííiei, pode convir ao Estado Português num dado momento coirprar libras no Estado Brasilriro, se a òsio convir, em'logar do as comprar na praça do LiV-boa, porque realiza assim uin lucro. E às pessoas quo aqui falaram cm paridade, eu devo di/or quo quási sempre falaram erradamente.

Aqueles que- citam os tratadistas tenho a dizer quo nunca vi mais formidável .ignorância do quo a dc.s homens quo fazem essas citações.

£0 que ó que eu demonstro com isto?

Demonstro que as disparidades existem sempre.

Tem razão o Sr. Ferreira da Eocha quando diz quo ó legítimo especular no sentido do aproveitar as informações co-Ihiilas das diversas praças.

E tudo quanto há de mai^ legítimo o Estado comprar com escudos íeis e depois com réis comprar libras.

Mas há uma especulação quo o Sr. Ferreira da líocha declarou aqui que sõ pode fazer pela certa. A especulação importante, segundo afirma S. Ex.a, ó a da compra contando-se com a \enda assegurada.

Essa só podo ter sido feita pelo Banco Português do Brasil.

Nilo ó bem assim.

De facto aquele Banco tinha assegurada a venda ao Estado do determinadas libras.

E possível quo até agora tenha sido assim. Não afirmo nem nego. Mas c quo afirmo ó quo isto até agora não trouxe consequências graves.

Só a partir do momento em quo a entrega de libras ao Estado cxeeda as necessidades do mesmo Estado, S que a cs-peculaçílo podo trazer a baixa cambial.