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Diário ãa C&niara dos D&putadós

•emendas apresentadas pelo Sr. Manuel José da Silva.

São lidas, admitidas e aprovadas sem disc.ussão.

É aprovado o artigo 1.°, salvo as emendas e a redacção, e entra em discussão o artigo 2.°

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis): — Sr. Presidente : afinal os factos parecem demonstrar que quem tinha desejo de colaborar na apreciação deste projecto eram justamente aqueles que aprovaram o meu requerimento, no sentido do que se aguardasse a presença do Sr. Ministro das Finanças.

A Câmara ou ignora o que se está passando ou quer fingir ignorar. • Antes de lazer as considerações que a leitura do artigo me sugere, desejo saber se este projecto tem o parecer da comissão de finanças.

O Sr. Presidente r —Tem o parecer do todas as comissões; se lhe fc.lta o da co-mi-sio de finanças, foi porque a Câmara o dispensou.

O Orador: — Só não tivesse sido dispensado, evidentemente não teria entrado em discussão. Mas o que PU entendo ó que para se discutir um projecto que en-. volve a economia de 3:000 contos é absolutamente indispensável o parecer da comissão de finanças, porque o facto é que não sei se a doutrina deste projecto colide ou não com a lei-travao.

Eu tenho a impressão de que não podemos discutir e muito menos votar um projecto cuja economia envolve uma tam avultada importância, sem que sobre ele previamente se pronunciem a comissão de finanças e o próprio Ministro das Finanças, nos termos expressos da lei.

Todavia se a Câmara entender que a doutrina do projecto em questão não colide com as suas disposições, não serei. eu quem levanto dificuldades à sua discussão.

Para o saber torna-se, porém, necessário consultar a Câmara, e é isso que eui peço a V. Ex.a, Sr. Presidente...

O Sr. Presidente: — Na ocasião em que foi feito o requerimento para este pro-

jecto entrar em discussão, foi frisada a circunstância de ser dispensado o parecer da comissão de Finanças.

Foi nessas condições que o referido requerimento foi votado por esta Câmara.

O Orador: —

O Sr. Presidente: — Eu não posso emitir a minha opinião a esse respeito, visto que sobre o assunto já existe uma resolução da Câmara.

Neste momento eu T ao tenho outra cousa a fazer que não seja dar cumprimento a essa resolução.

O Orador:—Basta recordar um pouco os factos passados nrsta casa do Parlamento par», se verificar qii€» é à Presidência que incumbe averiguar se os diferentes projectos enviados para a Mesa pelos Srs. Deputados colidem ou não com a lei-travão.

Neste caso, pois à semelhança doutros idênticos, V. Ex.a tem de averiguar se este projecto colide ou não com a lei-- travão.

Fr. Presidente: o ponto de vista do V. Ex.a em resposta à minha pregunta deve fixar fixado como doutrina assente.

Segundo a opinião de V. Ex.a, projecto que depois de apresentado a Câmara entenda que deve ser discutido, qualquer que seja a sua importância e economia, não está sujeito à lei-travão, visto que a Câmara resolveu que ele fosse discutido.

E isto o que resulta da opinião de V. Ex.a agora expressa.

Deu V. Ex.a um golpe mortal na lei--travão.

Não serei ou quem vá discutir com Y. Ex.a e meto-me somente dentro dessa opinião.

O Sr. Presidente:—Permit£.-me Y. Ex.a que lhe observe que não foi isso o que eu disse.

O que eu disse é que perante uma deliberação, consumada, da Câmara, era tardio e porventura impertinente eu emitir a minha opinião.