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Sessão de l de Março de 1021

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dos, tendo o estado necessidade e utilidade em as favorecer, para essas empresas poderem lutar coin a concorrência do outras de maior desenvolvimento.

Ninguém pode contestar que as empresas espanholas 'de Vigo e do Aiamonte têm barcos aperfeiçoados, do maior velocidade o capacidade, que muita concorrência fazem às nossas modestas empresas, aventurando-se a pescar, não digo já nas nossas zonas, mas no mar largo, emquan-to que as nossas .só podem pescar em pequenos fundos, nas proximidades da costa.

Nesta ordem de ideas, tratando-se de uma questão económica, eu não posso falar em nome do meu Partido, inus em nome individual posso dizer que muito bem foi dada a aprovação à generalidade deste projecto. .

Quanto ao artigo em discussão só tenho a declarar que lhe dou o meu voto, votando, porém, que acho bem cabidas as considerações do Sr. Domingos Cruz sobre a forma imperfeita como está redigido o artigo.

Mandarei por isso para a Mesa uma proposta de nova redacção, qu'o espero a Câmara aprovará.

Pela natureza dos contratos especiais entro o Estado o o Banco de Portugal, há quem suponha que o Estado podo constan-tcmente intervir na vida deste estabelecimento do crédito.

Mas não é assim, o Banco, a não sor no regime da emissão de notas, tem atribuições autónomas, o se tem o dever moral de se pôr ao serviço do listado, é certo que não devemos esquecer de redigir as nossas I.-MS de modo a não dar a impressão ao Banco quo queremos intervir na sua vida propriamente comercial.

Feitas estas considerações termino mandando para a Mesa uma proposta do emenda sobro a redacção do artigo.

Tenho díto.

Proposta

Art. 2.° O Governo contratará com a Caixa Geral de Depósitos ou outro estabelecimento do crédito a abertura dum empréstimo o m conta correu to até a importância de 3:000.000;$ para ser posto à disposição do Conselho de Administração da Caixa de Credito Marítima, criada por Cate decreto.—Afonso de Melo.

O Sr. Aboim.Inglês: — Sr. Presidente: Csto projecto a meu ver representa uma inutilidade.

Há uma lei sobro cooperativas que permite a todas as classes associarem-se, e desnecessário era vir à Câmara pedir autorização para que os pescadores formassem a sua cooperativa.

Nós não podemos impor ao Banco de Portugal que abra créditos a favor desta classe marítima, nem dizê-lo à Caixa Geral de Depósitos, visto quo ó autónoma, que ela abra Osse crédito.

Qualquer das duas entidades pode fa-zê-lo, se entender, caso lhe ofereçam, a conveniente garantia.

Portanto, o projecto é uma inutilidade.

• Não ó preciso bus< ar autorização para

entidades que podem fazô-lo perfeitamente

se quiserem, visto que uma é particular

e outra autónoma.

(Interrupção do Sr. Santos Graça, que se não ouviu).

O Orador: —Nós estamos a laborar num erro que pode ser muitíssimo grave. Pretendemos trazer protecção a uma classe, não nos lembrando que neste momento há classes em Portugal, senão todas, que atravessam crise igual. Tôin todas o mesmo direito de vir pedir para quo soja autorizada a Caixa Geral de Depósitos ou o Bancu de Portugal a abrir créditos, ass'm como se pretende se abram créditos a favor desta Cooperativa Marítima.

(j Porque não pedimos um crédito a favor da classe dos trabalhadores que regressaram exaustos das terras de Santa Cruz?

O Sr. João Luís Ricardo (interrompendo] :— Ainda não há muito tempo foi aprovado aíjut um aumento de 15:UOO contos para as cooperativas.

O /Orador:— Então vem^V. Ex.a reforçar o meu argumento. Esto projecto, pelo menos, ó uma inutilidade.

O Sr. João Luís Ricardo: — Fci para fornecer alimentos,

O Orador: — Isso então ó um caso c!o força maior.