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Diário da Câmara aos Deputados

parecer dessa comissiío, afigurando se-me que ela não duixaria passar tal redacção, se já tivesse dado parecer.

O projecto ó para mim extremamente simpático e por isso não pode haver da minha parte qualquer intuito do prejudicar a sua votação. Todavia chamo a atenção da Câmara para este artigo 2.°

A sua doutrina é insustentável.

O Banco de Portugal é uma instituição mer.-imonte particular, e, portanto, não podemos por resolução nossa impor-lhe a efectivação de qualquer acto.

A Caixa Geral ó autónoma o está, assim, pouco mais ou menos na mesma posição em que só encon rã o Banco.

Portanto, a redacção deste artigo tem de sor modificada.

Não podemos ordenar daqui ao Banco que abra uma conta corrente.

Direi ainda que para a idea generosa do Sr. Santos Graça se tornar efectiva não seria necessária a aprovação deste projecto, visto que quando só aprovou o último aumento da circulação fiduciária, se deliberou que a importância cie 15:000 contos se aplicasse em auxílio da agricultura, do comércio, da indústria e das cooperativas.

Os pescadores podem estabelecer a sua cooperativa nos termos da lei geral que regula o assunto e depois obter do Governo a verba de que'carecem. Mas visto que tal ainda se não deu, não será pela minha parte que tam simpática idea deixará 'de sor traduzida om lei.

Aguardo que só apresente a devida emenda deste artigo.

Se nenhum Deputado a apresentar, então, eu a enviarei para a Mesa.

O Sr. João Camoesas : — Ouvi as considerações do Sr. Manuel José da Silva e do Sr. Domingos Cruz.

Respeito os melindres de S. Ex.as, que mais uma vez atestam o cuidado que esses ilustres Deputados costumam pôr em todos os assuntos de que tratam, mas confesso, que não os compreendo, pois que, a redacção do artigo em discussão não faz mais do que alargar uma doutrina praticável a dentro da legislação em vigor.

Não introduz nenhum processo novo e não põe, portanto, em risco uma mínima parcela, que seja, dos créditos do Estado.

Sr. Presidente: pelo que foi já aqui dito, paivco ignorar se que o estatuto quo rege a Cai>a Geral não impede quo ela conceda créditos industriais a favor de todas as instituições do País que ofereçam segurança de êxito.

Não compreendo, Sr. Presidente, que seja mister a presença do Pudor Executivo nesta Câmara, para discutirmos nua assunto que ó tam claro e tam simples. Nós estamos constantemente nesta casa a reinvidicar a autonomia do Poder Legislativo, e a sust"utar o princípio — aliás correcto— de que se não devem misturar as atribuições dos poderes do Estado.

A meu vor não ó preciso qae o Poder Executivo intervenha na discussão, t^nto mais que lhe está assegurada e liberdade suficiente para defender o:$ interesses do Estado.

Trata-se dum assunto do urgência, porquanto estamos perante um problema do dosi mprêgo, criado em condições parti lares, criado em condições *ui generis.

Assim, era terras estrangeiras encontravam-se exercendo a sua indústria centenas de portugueses, mas num belo dia, mercê de circunstâncias quo não importa analisar neste momento, as autoridades desse país impuseram-lhes este dilema: ou deixas de ser português, e exercer aqui a tua indústria, ou, se o não fazes, tens de abandonar esta terra.

E esta gente rude e sem cultura deu a esta terra esta magnífica lição, este extraordinário exemplo, próprio de uma raça diferenciada, com características próprias, e extraordinárias, e com ideais seus.

Entre o exercício da minhí: actividade aqui, em troca da renegarão da minha Pátria; entre uma vida cómoda e de segura actividade, e a conservação deste nome simples, mas glorioso, de português, eu não hesito pela conservação da qualidade que me deixaram os meus pais e avós.