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8ess8o de i de Março de 1021

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O Sr. Santos Graça: — Sr. Presidente: pedi a palavra, 'para declarar à Câmara que não concordo corn o enterro de primeira classo que a proposta do ilustro leader do Partido Liberal, Sr. Granjo, quero dar ao meu projecto.

Nós estamos, Sr. Presidente, no começo do Março, o a pesca do bacalhau, a cujo fim só destinam as cooperativas a que a caixa do erudito marítimo vai ibr-neccr os meios precisos para a tua organização, inicia-so 110 mês do Abril, o assim a Câmara devo reparar no pouco tempo quo há para completarem todos esses serviços, quo são dum largo alcanço económico para o nosso País.

En já fiz aqui, Sr. Presidente, a demonstração das vantagens quo essas cooperativas nos trazem para o rejuvenesei-mcuto da indústria de pesca o as garantias quo dentro das bases deste projecto elas oferecem ao Estado.

Os empréstimos fieam absolutamente em condições das maiores garantias para o Estado, porquanto, além das comprasse efectuarem sob a fiscalização rigorosa dos delegados da Caixa de Crédito Marítimo, que antecipadamente se armam de todos os elementos para uma boa avaliação, to-' dos os bens das cooperativas ficam hipotecados a, caixa do crédito ato o integral pagamento do empréstimo.

Não tom por isso razão o Sr. Aboim Inglês quando afirma que, a votarem-se estes créditos para os pescadores, só deveriam votar outros com iguais direitos para socorrer os proletários que vêm do França na miséria.

É que, Sr. Presidente, não se trata no caso presente do dar uma esmola aos po-voiros ou, mais propriamente dito, à classo marítima.

Trata-se unicamente, do o Estado fornecer os créditos necessários para essa classo poder dedicar-se com vantagem à sua indústria.

E apenas um empréstimo que se lhe faz o que a classe marítima pagará com generosidade e proveito para o Estado, porquanto, ao mesmo tempo que as cooperativas fazem a amortização e pairam o juro, contribuem para o erário públicocom a parte correspondente ao díximo, que é de 7 por cento sobre o valor do pescado.

Já vê, pois V. Ex.a, que não se procura dar uma esmola ao pescador, o que

portanto não ó justa a comparação do ilustre Deputado Sr. Aboim InglCs, antes com a presente lei se procura o beneficio do Estado.

E a dar maior consistência a esta minha afirmação vem a Caixa Geral' do Depc-sitos, reconhecendo a extiaoidinária vantagem dessas cooperativas, oferecer sem as garantias desta lei, 80 por cento do capital para as cooperativas que a Caixa de Crédito Marítimo A ai fomentar.

Foi-mo isso oferecido pelo seu conselho de administração o se não foi logo aceito devc-so sim p lesmei.to à, repugnância qiio tenho do lazer entrar do novo na exploração da pesca pessoas estranhas à laboriosa chisse marítima, que teiiarn do entrar com os restantes 20 por cento do capital.

Por todas estas razões não vejo necessidade do projecto baixar às comissões. Estilo bem acautelados os interesses do Estado e a meu0 ver isso seria o mesmo quo um enterro de primeira classe —

O Sr. António Granjo: — Desde quo se dó um prazo, não lia inconveniente.

O Orador:—Mas V. Ex.a compreende quo o tempo vai passando e se o projecto baixar às comissões Cie não poderá dar já este ano os benefícios quo eu espero que dó com a sua aprovação.

Deixe-me ainda, Sr. Presidente, que eu recorde a Câmara, como último argumento em favor da protecção quo o Estado deve às suas fontes do produção, que, quando se discutiu aqui o contrato, dos trigos, o Sr. António Granjo foi o primeiro a declarar quo era preferível dar os (iO:COO contos, quo o Estado perde anualmente com a importação dos trigos, à lavoura nacional, para que ela conseguisse uma maior produção, a continuar-se no regime anterior.

Tratava-se do dar à lavoura—o a Câmara apoiou— 60:000 contos. Note, porém Sr. Presidente quo no caso presente não se trata dar 3:000 contos, mas apenas de emprestar,

Creio ter dito o suficiente para que a Câmara não possa ter dúvida sobre as intenções do projecto.