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Sessão de l de Março de^

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dúvida estou pronto a submeter o meu ponto de vista à deliberação da Câmara que é soberana.

O Orador: — Continuando nas minhas considerações, eu quero dizer que a dou-triaa do artigo que se discute envolve para o Estado a situação de ele ser cau-cionador da importância de 3:000 contos, sendo dado para caução aquilo que o Estado entenda.

Depois de aprovado o projecto, segundo o artigo 2.°, o Estado pôde estabelecer aquelas con.lições que entenda para a boa garantia da lei.

Sei que a interpretação que devemos dar ao artigo 7.° para garantias ao Estado dos seus interesses é aquela que o Estado tem sempre quando se trata duma regulamentação.

Não fia ninguém nesta Câmara que não seja favorável a que o Estado ponha nessa regulamentação todas as garantias para seu interesse.

Era para definir essas condições que eu queria ver presente, o Sr. Ministro das Finanças nesta discussão, para se pronunciar sobre o projecto nos termos da sua economia.

A Câmara fica a responsabilidade do que possa suceder-se; eu só quis varrer a minha testada, afirmando novamente que seria conveniente o Sr. Ministro das Finanças assistir a esta discussão.

Tive ocasião, durante a generalidade do projecto, de ouvir as considerações feitas pelo nosso ilustre colega Sr. Santos Graça.

S. Ex.a fez realmente uma afirmação que registo gostosamente; qual a de informar que a Caixa Geral de Depósitos estava no propósito de, sem qualquer espécie de caução, fornecer os montantes até 80 por cento para a assistência à classe piscatória.

Não tenho que discutir esta informação, constato-a gostosamente.

Mas devo pôr em foco, perante V. Ex.as, a situação da Caixa Geral de Depósitos se ter recusado a cobrir um empréstimo feito pelo Estado por virtude dum diploma em ditadura publicado quando o Poder Executivo acumulava as funções do Poder Legislativo, por não ter sido caucionado pelo fundo do porto de Lisboa.

Acho extraordinário que a mesma Caixa

Geral dê Depósitos faça, sem qualquer espécie de caução, um empréstimo.

O Sr. Santos Graça (interrompendo):— Era intenção da Caixa fazer a abertura dos créditos necessários ato atingir o montante de 80 por cento das importâncias que tivesse de despender, dando-se como caução o material de que essas cooperativas eram possuidoras.

O Orador: — Não vejo, portanto, a necessidade de o Estado ter de caucionar empréstimos.'

Interrupção do Sr. Santos Graça, que se não ouviu.

O Orador: — Sr. Presidente: entendo conveniente que a Câmara dê o seu voto de aprovação ou rejeição à doutrina.

Estou convencido de que, se porventura nessas cadeiras o Sr. Ministro das Fiaanças dissesse que o Estado tinha na sua mão elementos de crédito para poder caucio nar um tam avultado empréstimo, a Câmara faria bem em lhe dar o seu voto. Eu não lho recusarei.

Entendeu a Câmara que para a discussão deste projecto se dispensava a presença do Sr. Ministro das Finanças.

Eu entendo por forma contrária, e deixo à Câmara a responsabilidade da sua decisão.

Para mim só quero a responsabilidade de desejar que o Parlamento faça obra profícua. Deliberar de ânimo leve e com a falta de atenção de que está dando mostras, acho que ó trabalhar mal.

Nada mais.

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando restituir, revistas, as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

O Sr. Presidente não reviu as suas declarações.

O Sr. Domingos Cruz: — Fui um dos que votaram no sentido de que a discussão deste projecto prosseguisse imediatamente, na persuasão de que ele tinha o parecer de todas as comissões que sobre o aumento tinham de ser ouvidas.