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Sessão de 16 de Marco de. 1921

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O melhor de Angola, efectivamente, pertencerá à raça que conseguir colonizar os planaltos, porque dessa raça que aí se instalar é que há-de irradiar o domínio para os planaltos, onde o branco não pode dedicar-se aos seus1 trabalhos.

De facto, ninguém pode viver nas colónias sem esse precioso elemento. E por isso que muito bem fica ao colonizador destinar uma verba importante à assistência aos indígenas. Com este elemento na mão, estou certo de que S. Ex.:l há-de fazer unia bela obra, tendo, como vai ter, o maior cuidado na aplicação das receitas, o maior escrúpulo nessa aplicação, organizando as estatísticas .da colónia que ainda não estão realizadas, os orçamentos das contas de gerência, etc. Só assim um governador ou um Alto Comissário pode ter o aplauso da metrópole.

Bem sei que por vezes certas pessoas de má fé desenvolvem campanhas contra os governadores, mas desde que esses governadores estejam devidamente apetrechados com os elementos a que me refiro, essas campanhas não encontram eco no nos^so meio.

E preciso, porém, atender a que muitas vezes o titular desta pasta não dispõe de elementos bastantes para defender os actos dum governador; e a verdade, para mal nosso, é que infelizmente também a República não tem tido bons governadores ultramarinos, com poucas e honrosas excepções, é claro.

É indispensável, para mudarmos de sistema, irmos buscar "um homem onde ele estiver, e dar-lhe todos os poderes condicionados a procurar que ele corresponda à confiança da nação.

Se não o fizermos, não há força humana que possa conservar as colónias portuguesas.

Sr. Presidente: é necessário darmos um prazo suficiente para esta obra ao general Sr. Norton de Matos, para S. Ex.a pôr a casa em ordem e proceder como lhe compete.

Esperemos, pois, e até lá não nos cumpre mais do que ficar numa espectativa," não só benévola, mas confiante e carinhosa. (Apoiados).

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando restituir, r&> vistas, as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

O Sr. Presidente : — Não está mais ninguém inscrito. Vai votar-se o projecto. Foi aprovado na generalidade.

O Sr. Presidente : —Vai entrar-se na discussão na especialidade. Está em discussão o artigo 1.° e o respectivo parágrafo.

O Sr. Ferreira da Rocha: — Sr. Presidente : mando para a Mesa as seguintes

Propostas

Proponho que o artigo 1.° seja substituído pelo seguinte:

«Nos termos da secção l.a da base 60.a das bases orgânicas da administração civil e financeira das colónias, codificadas por decreto n.° 7:008, de 9 de Outubro de 1920, é auctorizada a colónia de An gola a contratar e contrair nos termos desta lei, até o fim do ano de 1929- empréstimos destinados a despesas de fomento e colonização». — Ferreira da Rocha.

Proponho que o § único do artigo 1.° passe a constituir o § 1.° do artigo 2.° — Ferreira da Rocha.

Postos à votação o artigo 1.° e seu parágrafo, foram rejeitados, sendo aprovadas as emendas do Sr. Ferreira da Rocha.

O Sr. Presidente:

o artigo 2.°

Está em discussão

O Sr. Ferreira da Rocha: — Sr. Presidente : acho preferível que este artigo' se redija nos termos de uma proposta que mando para a Mesa.

Igualmente proponho que passe a ter a seguinte redacção, tanto mais que ela traduz a idea do autor do projecto:

Propostas

Proponho que no parágrafo do artigo 2.° as palavras «soma desses empréstimos» sejam substituídas pelas seguintes : «soma da. equivalência efectiva em ouro. desses empréstimos». — Ferreira da Rocha.