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Diária êa Gamar* d»s

O Orador:—Eu tenho vantagem em obter esclarecimentos, e para isso nomeei uma comissão composta de homens eminentes, como os Srs. Freire de Andrade, Vitorino Guimarães e Barros Queiroz, para estudar o assunto dando a base dos seus trabalhos a fim de o Poder Executivo poder regular o assunto sem prejuízo de terceiros.

O Sr. Ferreira da Rocha (interrompendo) : — É preciso ter o máximo cuidado, porque o contrato foi feito poí meio de um concurso, e o outro concorrente pode dizer que isso não ó justo.

O Governo ficará mais bem colocado se sobre o projecto já tiver recaído uma votação da Câmara. Isto facilitará melhor a sua missão.

O Orador:—Essa questão moral não tem grande importância, porque o outro concorrente não foi admitido a concurso.

Eis, Sr. Presidente, o que se me oferecia dizer a respeito deste projecto.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Está em discussão na generalidade; se mais nenhum orador pede a palavra vou submetê-lo à votação.

Procedeu-se à votação e foi aprovado.

O Sr. Presidente:—Está em discussão na especialidade. Vai ler-se o artigo 1.° Foi lido.

O Sr. Ferreira da Rocha:—Mando para a Mesa a seguinte emenda que já justifiquei quando se discutiu o projecto na generalidade.

Proposta

Proponho que o artigo 1.° seja substituído pelo seguinte;

Artigo 1.° São adicionados à base 65.a das bases codificadas pelo decreto n.° 7:008, de 9 de Outubro de 1920, as secções seguintes:

Secção 5.a — O texto do artigo 1.° do projecto.

Secção 6.a —O texto do § 2.° do artigo 1.° do projecto, substituídas as palavras «esses empréstimos» por «os empréstimos designados na secção precedente» e juntando-se as palavras seguintes: «e con-

tratados pelo Governo de cada colónia, nos termos das bases orgânicas da administração civil e financeira das colónias».— Ferreira da Rocha.

A proposta foi admitida e aprovada.

Entrou em discussão o artigo 2.°

O Sr. Ferreira da Rocha:—Mando para a Mesa a seguinte

Proposta

Proponho que o artigo 2.° ao projecto seja substituído pelo seguinte:

Art. 2.° São adicionadas à base 52.a das bases codificadas pelo decreto n.° 7:008, de 9 de Outubro de 1920, *s seguintes secções:

Secção 4.a— O texto do artigo 9.° do projecto, substituída a palavra «renda» por arendas ou percentagens».

Secção 5.a—O texto do § único do artigo 2.° do projecto, substituídas as palavras cestas rendas» por «rendas ou percentagens designadas na secção precedente».— Ferreira da Rocha.

O Sr. Presidente:—Vai vo':ar-se. Foi rejeitado o artigo e aprovada a emenda.

O Sr. Presidente:-cussão o artigo 3.° foi lido na Mesa.

-Vai entrar em dis-

0 Sr. Ferreira da Rocha:—Mando para a Mesa uma proposta de artigo novo, que deve preceder o que está em discussão.

Proponho^o seguinte artigo novo: Art. 3.° É revogada a condiçLo do prazo de 5 anos determinada no § único do artigo 23.° do decreto n.° 5:809, de Maio de 1919, para a possibilidade da elevação do limite de circulação estabelecida neste artigo. — Ferreira da Rocha.

Foram lidas e aprovadas as propostas, bem como o artigo último do projecto.

O Sr. Costa Júnior:—Eequeiro a dispensa da leitura, da última redacção. Foi aprovado.

O Sr. Presidente:—A próxima sessão ó hoje, às 16 horas, com a seguinte ordem de trabalhos :

Antes da ordem do dia: