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S ase fio de 10 de Março de

Transporte. ...... 7:500

e] Caminhos de ferro e portos. . 33:000 f} Saneamento e assistência aos

indígenas .......... 5:500

g) Para despesas diversas de fo-

niento ........... 4:000

Ti) Despesas de colonização . . . 10:000

60:000

Art. 12.° As faculdades conferidas por esta lei ao Poder Executivo serão exercidas nos termos da lei n.° 1:005, de 7 de Agosto de 1920, pelo Alto Comissário da República em Angola.

Art. 13.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões, em 7 de Março de . — J. M. R. Norton de Matos.

O Sr. Presidente: — Vai ler-se para entrar em discussão o projécro de lei n.° 678-C.

Leu-se e entrou em discussão na generalidade o seguinte

Projecto de lei

Artigo 1.° Serão sempre feitos a favor das colónias os empréstimos gratuitos a que for obrigado o Banco privilegiado das colónias portuguesas pelo exclusivo de emissão de notas.

§ único. Esses empréstimos serão calculados anualmente para cada colónia sobre a circulação do ano anterior no território respectivo.

Art. 2.° Pertencem às colónias as rendas que o Banco privilegiado das colónias portuguesas for obrigado a pagar ao Estado sobre a circulação fiduciária ou sobre os empréstimos com obrigações prediais.

§ único. Estas rendas serão calculadas anualmente para cada colónia sobre a circulação de notas e empréstimos prediais no ano antecedente e nos termos estabelecidos pela legislação e contratos em vigor.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 7 de Março de 1921.— J. M. R. Norton de Matos.

O Sr. Ministro das Finanças (António Maria da Silva) : -— Sr. Presidente : o ar-

tigo 1.° do projecto que está em discussão diz o seguinte;

Leu o referido artigo do projecto que fica transcrito.

Sr. Presidente: isto representa o abandono por parte da metrópole de um rendimento inscrito nas receitas gerais do Estado.

Eu devo dizer, embora me possam julgar feroz contra o abandono das receitas do Estado, que não estou muito de acordo com este artigo.

Posso dizer à Câmara que se poderiam manter os rendimentos para a metrópole sem prejuízo da idea que se quere levar a efeito, sendo certo que a metrópole deve também ter as vantagens que possam favorecer as colónias.

Entendo que Portugal representa uma unidade, não havendo que distinguir entre metrópole e colónias.

Entendo que a metrópole e as colónias nos devem merecer igual respeito e amor, por mais pequena que seja qualquer parcela do nosso torrão, tanto mais que tanto a metrópole como as colónias já têm sido regadas com o sangue português.

Poderemos abandonar quaisquer receitas às colónias, e esse é o ponto de vista a tratar nesta questão.

A Inglaterra assim tem procedido, e ainda na última guerra nós vimos a dedicação que por parte das colónias aquela nação teve.

Sou daqueles que entendem que o abandono das colónias não representa vantagens para á metrópole, procurando-se não ter os encargos e só procurando os benefícios numa perfeita comunhão de ideas, porção de terra em que se fala a mesma língua e se tem o mesmo carinho pelos irmãos.

De resto, repito, tenho uma confiança ilimitada no grande português que se chama Norton de Matos, O Sr. Ferreira da Bocha, quando sobraçou a pasta das Colónias, resolveu, a meu ver, brilhantemente, este assunto; soube procurar duas pessoas que merecem o nosso respeito, porque são dois bons cidadãos, são dois homens que se têm dedicado em absoluto a esta bela cruzada de levantar o prestígio da nossa raça.