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Diário da Câmara dos Deputado»

nas de ter a mais a parte relativa ao empréstimo que S. Ex.a tenciona fazer para obter as verbas que julga indispensáveis para a efectivação das obras de reparações que, peio seu cálculo, se devem encontrar realizadas num período de 10 anos.

O que se pretendia afinal na proposta do Sr. Velhinho Correia era fixar as taxas, sobretaxas e licenças que eram enunciadas no decreto n.° 7:037 que reorganizou o Ministério do Comércio e pelo qual era organizada a Direcção Geral das Estradas e Turismo.

É ver o seu artigo 1.°

Há uma parte com que não concordo, porque acho desnecessário repetir numa lei aquilo quo já figura noutros diplomas, e tem absolutamente a mesma força legal que as propostas apresentadas pelo Sr. Velhinho Correia e Sr. António Fonseca.

Assim, e sobre este ponto chamo a especial atenção dos meus colegas que são versados em assuntos de direito, eu penso que ó desnecessário repetir em qualquer destes diplomas aquilo que já figura noutros.

Nos diferentes números e alíneas do artigo 1.°, tanto duma como doutra proposta, há a repetição exactamente com as mesmas palavras que já estavam escritas nas alíneas do artigo 20.° do decreto 7:037 de 7 de Outubro de 1918.

É o que resulta do estudo comparativo que fiz da proposta, ligando os decretos.

Kefere-se a proposta do actual titular da pasta do Comércio a factos . ..

O Sr. Presidente (interrompendo): — Devo observar a V. Ex.a que tem apenas 5 minutos para terminar. ,;Deseja ficar com palavra reservada?

O Orador : — Desejo ficar com a palavra reservada.

O discurso será publicado na integra, quando o orador devolver, revistas, as nota» taquigráficas qiie lhe foram enviadas.

O Sr. Presidente:

ordem do dia.

-Vai entrar-se na

O Sr. Ministro do Comercio e Comunicações (António Fonseca): —Desejava saber de V. Ex.a, havendo necessidade

de interromper a discussão desta proposta, para quando fica marcada a continuação da discussão.

, O Sr. Presidente: — Emquanto não houver outra deliberação, continuará amanhã, antes da ordem do d^a. È aprovada a acta sem reclamação,

O Sr. Presidente: — Está em discussão a acta. Pausa.

O Sr. Presidente:—Está aprovada a acta.

O Sr. Campos Melo: — <_ a='a' colónias='colónias' fineza='fineza' ex.a='ex.a' do='do' sr.='sr.' o='o' p='p' dizer='dizer' hoje='hoje' se='se' esta='esta' ministro='ministro' virá='virá' das='das' cfimara='cfimara' me='me' v.='v.' faz-me='faz-me'>

O Sr. Presidente: — Vou mandar saber, e depois responderei a V. Ex.a

O Sr. Campos Melo: — Desejava a palavra para antes de se encerrara sessão, com a presença de S. Ex.a

OKDEM DO DIA

Proposta de lei n.° 698 autorizando a cobrança de duodécimos, de Abril aJnano de 1921, na Importância de 80:635.305$t*5.

Senhores Deputados. — Continuando sem aprovação o Orçamento Geral do Estado para o ano económico de 1920— 1921 e tornándo-se necessário habilitar o Governo com as autorizações necessárias para ocorrer ao pagamento das despegas públicas até o fim do corrente ano económico, tenho a honra de apresentar a seguinte proposta de lei: