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Sessão de 14 de Abril de 1921

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Entrando propriamente no assunto agora em debate, permita-se-me que eu faça alguns reparos sobre a maneira como V. Ex.a pôs a questão.

Recordo-me de que, quando veio aqui à discussão uma das emendas do Senado ao artigo 7.°, creio, do projecto de lei, se declarou nesta Câmara que esse artigo não deveria ser considerado pela Câmara, porque a comissão de guerra da Câmara dos Deputados tinha feito sobre esse assunto um projecto especial.

Quere dizer, Sr. Presidente, a Câmara dos Deputados não rejeitou a doutrina do artigo, a Câmara dos Deputados-rejeitou o artigo, sim, por entender que ele era impertinente ao projecto que se discutia, o que Ó uma cousa diferente.

Sr. Presidente: rejeitar a doutrina dum artigo, e rejeitar um artigo por entender que ele não está bem, e que deve ser dis-discutido separadamente, são cousas di-fereates. E foi esta a hipótese que se deu.

A Câmara dos Deputados não rejeitou o artigo, pelas razões que acabo de expor à Câmara.

O Sr. Cunha Leal: — Não compreendo como é que V. Ex.a estabelece essa doutrina.

O Orador: — O que eu posso garantir a V. Ex.a é que a comissão de guerra concordou ein que o artigo fosse rejeitado, por impertinente ao projecto que se discutia, e -foi nestes termos que a discussão se fez no Congresso.

Nesta altura trocam-se vários apartes, que não foi possível reproduzir.

O Orador: — O que ó um facto é que foi esta a doutrina seguida no Congresso.

Nestes termos, Sr. Presidente, entendo que se não pode impedir que o projecto seja posto à discussão. S õ a Câmara não concorda com ele, pode rejeitá-lo.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Augusto Dias da Silva: — Sr. Presidente: pedi a palavra para declarar à Câmara que não estou de acordo com as considerações apresentadas pelos amigos do Sr. Júlio Maria de Sousa.

Não me parece, Sr. Presidente, que

seja esta a maneira prática de favorecer amigos.

Não posso, Sr. Presidente, estar de acordo com o projecto da comissão de guerra, e, assim, nós não lhe podemos dar o nosso voto.

Não se explica, -Sr. Presidente, este novo projecto da comissão de guerra, por isso que se ela desejaria servir um antigo republicano, que o é, e que o tem sido sempre, melhor teria sido que o tivesse incluído no seu primitivo projecto.

O Sr. João Camoesas : —Peço desculpa a V. Ex.a

Não se trata de servir um amigo, trata-se de praticar ~um acto de justiça, a que é uma cousa diferente.

O Orador:—O que eu não posso, Sr. Presidente, é deixar de lamentar a continuação desta política de amigos; pois, repito, se a comissão de guerra queria de-íender uni antigo republicano, que o é, e foi sempre, e que relevantes serviços tem prestado à República, o que deveria ter feito era não o ter excluído do seu primitivo projecto.

Parece, pois, que esta questão foi conduzida não por amigos, mas por inimigos do Sr. Júlio Maria de Sousa.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Aníbal Lúcio de Azevedo: — Sr.

Presidente: pedi a palavra para, em nome da comissão de finanças, mandar para a Mesa um parecer à proposta n.° 662-E, autorizando o Governo a negociar um novo acordo com a Companhia dos Tabacos.

O Sr. António Granjo: — Sr. Presidente: trata-se do velho hábito de confundir e complicar as cousas e as questões, mesmo as mais simples e insignificantes como esta.

O Parlamento não pode interpretar leis à sua vontade.

Ele está sujeito no que se refere a essa interpretação aos mesmos princípios e normas a que o estão os tribunais.