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Diário da Câmara dos Deputados

ter sido rejeitada, não poder tornar a ser discutida na mesma sessão legislativa.

Termino por onde comecei.

Não pode V. Ex.a, não pode a Câmara, não pode ninguém fazer ampliar uma proibição, e proibindo a Constituição que, projectos definitivamente rejeitados sejam novamente apresentados à discussão da Câmara na mesma sessão, não tem V. Ex.a, nem a Câmara competência para interpretar essa disposição e .para impedir nova discussão.

No emtanto, o assunto é de molde a merecer a discussão da Câmara, e eu devo desde já dizer que não entro nela, reservando o meu voto para quando o projecto for apresentado, visto que a questão que discuto agora, é a ampliação duma proibição da Constituição.

Tenho dito.

O discurso será publicado na íntegra, quando o orador devolver, revistas, as notas taquigráficas que lhe f oram enviadas.

O Sr. Presidente:— Em verdade V. Ex.a há-de concordar em que o artigo foi rejeitado.

O Sr. Cunha Leal:—Este é daqueles assuntos que, embora mínimos, devem merecer a atenção da Câmara.

E mal ficaria à Câmara dos Deputados se, porventura levada exclusivamente por consideração para com um Sr. major farmacêutico, miliciano, que eu não conheço nem quero conhecer, aprovasse um projecto especial, depois de termos aprovado nm projecto geral sobre os milicianos, saltando por cima da Constituição.

É um caso a ponderar.

Se a comissão de guerra ao eliminar o artigo relativo ao major farmacêutico Sr. Júlio Maria de Sousa, tinha em vista elaborar um novo projecto, não tinha mais do que desdobrar o projecto em dois e apresentar no respectivo relatório as considerações que entendesse dever fazer sobre esse caso.

De maneira nenhuma poderia estabelecer o princípio de que, eliminando um ar-tigd, bastante era ficar em mente da comissão a idea de que em seguida deveria a Câmara apreciar um outro projecto sobre o assunto do mesmo artigo.

Nada, pois, temos com as intenções da comissão.

Se fosse verdadeira a interpretação defendida pelo Sr. Ferreira da Eocha, ter--se-ia encontrado uma forma de sofismar a Constituição.

Nestas condições, entendo que a Câmara não deve pronunciar-se sobre o projecto em discussão.

Não deve pronunciar-se, porque não é constitucional fazê-lo, e não só por isto, mas também para não dar a impressão ao país de que estamos numa Eepública de compadres.

O orador não reviu.

O Sr. Afonso de Melo:—Sr. Presidente : as considerações do Sr. Cunha Leal, acerca da justiça ou injustiça do projecto, são impertinentes à questão em debate.

Isso será matéria a discutir depois de resolvida a questão prévia que V. Ex.a apresentou.

Todavia eu quero dizer deude já, em resposta às últimas palavras do Sr. Cunha Leal, sem que ainda saiba qual vai ser a resolução da questão prévia, que política de compadrio se tem aqui feito muitas vezes, sem que se tenham levantado os protestos de S. Ex.a, nem doutros Srs. Deputados.

O Sr. Cunha Leal:—Não apoiado. Cite V. Ex.a um facto.

O Orador:—Entrou já para, o quadro dos farmacêuticos do exército um oficial de nome João da Silva Oliveira, sem satisfazer as condições legais.

Entrou para esse quadro, acenas com o fundamento de ser revolucionário civil.

O Sr. Cunha Leal:—i Em que data foi isso?

Eu não votei esse projecto.

O Sr. Ladislau Batalha:—Já se tem feito muito pior em matéria de compadrio.

O Sr. Costa Júnior:—Esse projecto não foi votado.