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Diário da Câmara ctot Deputaâos

se fará hoje, para deliberar a esse respeito.

E o primeiro Conselho após as homenagens. Havemos neste conselho de tomar resoluções a esse respeito com largueza, para que a amnistia se cumpra como lei que é.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Amanhã há sessão à hora regimental com a seguinte ordem de trabalhos:

Antes da ordem do dia: Projecto de lei n.° 713 sobre oficiais farmacêuticos milicianos.

Ordem do dia:

A de hoje, menos a l.a parte e os pareceres n.os 702 e 696. Está encerrada a sessão. Eram 19 horas e 10 minutos»

Documentos mandados para a Mesa durante a sessão

Última redacção

Projecto de lei n.° 647-A, que estabelece as verbas que ficam constituindo receita do fundo de viação e turismo criado pelo decreto n.° 7:037, de 17 de Outubro de 1920.

Dispensada a leitura da última redacção.

Remeta-se já ao Senado.

Nota de interpelação

Declaro desejar interpelar S. Ex.a o Sr. Ministro do Trabalho, sobre a organização do complot respeitante aos bairros sociais.

Em 19 de Abril de 1921. — Augusto Dias da Silva.

Espeça-se.

Declaração de voto

Lamentando não estar presente quando nesta Câmara se votou o projecto de amnistia para os crimes políticos, declaro que se tivesse assistido não o votaria, porque entendo que não havia oportunidade para se falar em tal assunto em-quanto não estivesse julgado o último pro-

cesso instaurado nos termos da lei n.° 968 e paga a última indemnização.

Em 19 de Abril de 1921.— Raul Ta-magnini.

Para a acta.

Projectos de lei

Dos Srs. Bartolomeu Severino e Go-dinho do Amaral, autorizando a Câmara Municipal de Oliveira de Frades a vender ou aforar os seus terrenos baldios.

Para o «Diário do Governo*.

Do Sr. Júlio Cruz, dispensando das provas de aptidão ao posto do major todos os capitães do quadro auxiliar dos serviços de engenharia e artilharia promovidos a alferes antes de 5 de Outubro de 1910.

Para o «Diário do Governo:*.

Propostas de lei

Do Sr. Ministro da Guerra, determinando que os militares que desempenhem serviços em Ministérios estranhos ao da Guerra percebam todos os seus vencimentos, soldo e gratificações pelas suas graduações pelo Ministério onde prestem serviço, independentemente do qualquer vencimento que lhes possa competir pelos cargos que desempenhem.

Para o «Diário do Governo t.

Do Ministério da Guerra, determinando que os oficiais milicianos de engenharia, artilharia a pó e de campanha, cavalaria, infantaria e de administração militar, que nos termos do decreto n.° 3:103 devam ingressar no quadro permanente nas respectivas armas ou serviços, nele ingressem desde já, sem prejuízo da antiguidade que lhes venha a competir.

Para o «Diário do Governo».

Dos Srs. Ministros das Finanças e Comércio e Comunicações, "concedendo designadas vantagens à marinha mercante nacional.

Para o «Diário do Governo».

Parecer