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Diário da Câmara dos Deputados

O Sr. António Granjo:—Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.° Procede-se ci contraprova.

O Sr. Presidente: — Estão sentados 40 Srs. Deputados, estão em pé 24 Está aprovado.

O Sr. Presidente:—Vai ler-so o artigo 2.°

Foi lido na Mesa e aprovado.

Documentação referente à proposta de lei, no seguimento da sua discussão, e com o valor das respectivas rubricas.

Proposta de lei

Artigo 1.° É autorizado o Govôrno a tomar, até 30 de Junho próximo, medidas de fomento c as que as circunstâncias exigirem no sentido de estabelecer ou suprimir qualquer restrição h liberdade de comércio e de trânsito da géneros de primeira necessidade, ou de modificar as disposições legais relativas à importação e exportação de quaisquer artigos quando daí resulte manifesta vantagem para a economia nacional sem prejuízo das necessidades do país. Outrossim fica o Governo autorizado a vender as existências dos produtos adquiridos pelo Estado aos preços que as circunstâncias o permitirem mediante despacho fundamentado.

§ único. O Governo dará ao Parlamento conta do uso que fizer das autorizações que este artigo lhe confere.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Em 7 de Abril de 1921. — Bernardino Machado.

Aprovado com alterações.

Para a comissão de redacção.

Propostas de substituição

Artigo 1.° E autorizado o Governo a tomar, até 30 de Junho próximo, as medidas que as circunstâncias exigirem no sentido de estabelecer ou suprimir qualquer restricção à liberdade de comércio e de trânsito de géneros de primeira necessidade, ou de modificar as disposições legais vigentes relativas à importação e exportação de quaisquer artigos quando daí resulte maniíesta vantagem para a economia nacional som prejuízo das necessidades do país.

§ único. O Governo dará ao Congresso da República conta do uso que fizer das autorizações que esta lei lho confere. — O Deputado. João Luís Ricardo.

Aprovado.

Para a comissão de redacção.

Proposta

Artigo 1.° É o Governo aitorizado a tomar, t:té 30 de Junho próximo, as nie-didas que as circunstâncias exigirem no sentido de tornar possível, sen. outra extensão, a execução de quaisquer disposições legais pendentes e bem assim estabelecer ou suprimir qualquer destituição à liberdade de comércio e de trânsito, etc.

O resto como está no artigo 1.° da proposta.— O Deputado, Jorge Xunes.

Admitida.

Prejudicada.

Moções

A Câmara, reconhecendo a necessidade de regressarmos, em matéria económica, ao estado anterior u Guerra e a n^cessi-dade de elevar ao máximo a produção nacional, manifesta ao Governo os seus desejos de que seja restabelecida gradualmente a liberdade de comércio, de que seja dada plena execução aos decretos ultimamente promulgados a favor da lavoura nacional, regulamentaudo-os, e, se tanto for necessário, modificando-os, c.e que seja estabelecido para o trigo nacioral o preço muudial e de que sejam tomadas as medidas convenientes para a extinção dos prejuízos que o Estado sofre com o fornecimento do trigo exótico, acabando-se com o preço político do pão. — O Deputado, António Granjo.

Aprovada.

A Câmara, reconhecendo que não devem ser concedidas as autorizações pedidas pelo Ex.ino Sr. Miríistro interino da Agricultura, passa à ordem do dia. — O Deputado, Costa Júnior.

Retirada.

Antes de encerrar a sessão