O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

34

Diário da Câmara dos Deputados

Sr. Cunha Leal, tendo verificado a impossibilidade de, num curtíssimo prazo, realizar um conveniente e escrupuloso exame da nova pauta dos direitos de importação, constante da acima mencionada proposta ministerial, e reco ihecido os inconvenientes que para a economia nacional resultariam duma precipitada execu-" cão da nova pauta sem as correcções que reputamos necessárias e indispensáveis, resolve negar-lhe a sua aprovação e delegar numa sub-comissão especial o estudo rápido da revisão da mesma pauta, apresentando no mais curto prazo de tempo o resultado dos seus trabalhos à vossa apreciação.

Sala das Sessões, em 14 do Abril do 1921.— Vitorino Guimarães — J. M. Nunes Loureiro — Malheiro Reimão—José de Almeida—Eduardo de Sousa—Alberto Jordão — Afonso de Melo — .Ferreira da Rocha—A. D. Aboim Inglês — Nal-donado de Freitas — Aníbal Lúcio de Azevedo, relator.

Proposta de lei n.° 649-0

Considerando a necessidade inadiável de melhorar as condições do Tesouro c a alta conveniência de assegurar desde já a cobrança das taxas fixadas na proposta de lei referente à pauta dos iireitos do importação;

Tenho a honra de apresentar a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° Entram imediatamente em vigor os direitos consignados na proposta de lei da nova pauta de importação.

§ único.—Em caso de serem votadas no Parlamento algumas taxas inferiores às que constam da referida proposta, de lei, a diferença paga a mais reverterá para a Assistência Pública.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões do Congresso, em 17 de Janeiro de 1921. — O Ministro das Finanças, Cunha Leal.