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Diário da Câmara dos Deputados

O Governo da República Portuguesa e o Governo dos Estados Unidos da América, desejando prorrogar por outros cinco anos o período durante o qual vigora a Convenção de Arbitragem celebrada entre os dois países em 6 de Abril de 1908, prorrogada pelo acordo concluído entre os dois Governos em 28 de Junho de 1913, autorizaram os abaixo assinados, a saber:

O Presidente da República Portuguesa;

S. Ex.a o Sr. João Carlos de Melo Barreto, Ministro dos Negócios Estrangeiros;

O Presidente dos Estados Unidos da América;

tí. Ex.a o coronel Tomás H. Birch, Enviado Extraordinário e Ministro Plenipotenciário dos Estados Unidos da América junto da República Portuguesa,

a firmar o seguinte acordo:

ARTIGO I

A Convenção de Arbitragem de 6 do Abril de 1908, entre o Governo do Portugal e o Governo dos Estados Unidos da América, cuja duração foi fixada no artigo III da mesma Convenção em cinco anos, contados da data da troca das respectivas ratificações em 14 de Novembro de 1908, prazo este que, pelo Acordo de 28 de Junho de 1913 entre os dois Governos, foi prorrogado por cinco anos a contar de 14 de Novembro de 1913, é pelo presente Acordo renovada e mantida em vigor por um novo prazo de cinco anos, a contar de 14 de Novembro de 1918.

ARTIGO II

O presente Acordo será ratificado pelo Presidente da República Portuguesa, em harmonia com as leis constitucionais da República, e pelo Presidente dos Estados Unidos da América, por conselho e com o consentimento do Senado da República, e entrará em vigor no dia em que se verificar a troca das ratificações, que se realizará em Lisboa no mais breve prazo possível.

Feito em duplicado, em Lisboa, nas línguas portuguesa e inglesa, aos catorze dias de Setembro de mil novecentos e vinte.—João Carlos de Melo Barreto.

The Government of the Portuguese Ro-public and the Government of i;he United States of America, boing dosirous of ox-tending for another five years the pcriod during which the Arbitration Convention concluded between them on Aprl 6, 1908, extended by the Agreenicnt concluded between the two Governmonts on Juno 28, 1913, s h ali remam in force, have au-thorized the undersigned, towit:

The President of the Portuguese Repu-blic;

His Excellcncy João Carlos de Melo Barreto-, Minister for Foreign Affairs;

The President of the United States of America;

His Excellency colonel Th ornas H. Birch, Envoy Extraordinary and Minister Plenipotentiary of the United States of America near the Portuguese Republic;

to conclude the following Agreoment:

ARTICLE I

The Convention qf Arbitration of April 6, 1908, between the Government of Portugal and the Government of tho Unitocl States of America, the duration of which by Article III thereof was. fixed at a period of five years from the d.ite of the exchange of ratifications of the said Convention on Novembcr 14, 1908, which period, by the Agreement of Jime 28, 1913, between the two Governrnents, was extended for five years from November 14,1913, is hereby renewed and continued in force for a further period of five years from November 14, 1918.

ARTICLE II

The presont Agreement shall te ratified by the President of the Portuguese Republic, in accordance with the constitu-tional laws of the Republic, at.d by the President ofthe United States of America, by and with the advice and consent of the Senate thereof, and it shal. become eífective upon tho date of the oxchange of ratifications, which shall take place at Lisbon as soon as possible.