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Diário da Câmara dvs Deputados

qualquer destes actos ou' de qualquer modo colaborarem na sua preparação ou efectivação, além da aplicação das penas cominadas nas leis ao tempo em vigor, incorrem nas seguintes penalidades:

a) Multa equivalente a 50 por cento do valor dos seus bons móveis e imó-

6) Demissão dos lugares e empregos públicos, militares e civis, do Estado e dos corpos administrativos-;

c) Interdição de nomeação para os lugares e empregos a que se refere a alínea anterior, bem como para comissões remuneradas ou gratuitas;

d) Perda dos direitos políticos e civis por dez anos, além da perda dos mesmos direitos durante o cumprimento da pena em que forem condenados.

§ 1.° São competentes para a execução do disposto na alínea a) os Tribunais das Execuções Fiscais.

§ 2.ft Para assegurar o cumprimento do disposto na referida alínea, deverá o Ministério Público junto do tribunal por onde correr o processo criminal, promover o imediata arresto dos bens móveis e imóveis pertencentes aos arguidos, e que s© manterá até sentença com trânsito em julgado.

Art. 2.° Q Governo regulamentará a execução d.a presente lei.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões, 8 de Abril de 1921.— Júlio Gomes dos Santos Júnior — José Mendes Nunes Loureiro—Maximia-no de Faria — Pires, de Carvalho — João Salema—Godinho do Amaral—Aníbal Lúcio de Azevedo—João E. Aguas — João Comoesas —7o&o J. Luís Damas — João Luís Ricardo — Baltasar Teixeira— Jaime de Andrade Vilares—José Monteiro— Pedro Januário do Vale Sá Pereira—Alexandre Barbedo Pinto de Almeida— Albino Pinto da Fonseca—Custódio de Paiva—Luís Tavares de Carvalho.

O Sr. Presidente : — Está em discussão na generalidade. Foi rejeitado.

O Sr. Nuaes Loureiro:—Reqnoiro a contraprova. f"oi rejeitado.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis):—Em nome da comissão do Orçamento tenho a honra de comunicar à Câmara que a distribuição dos orçamentos impressos foi feita aos segui ates relatores :

Comércio — Alberto Jordão Marques da Costa.

Guerra — Albino Pinto da Fonseca.

Estrangeiros—Bartolomeu Sevorino.

Interior — Jacinto de Freitas.

Finanças — Jaime de Andrade Vilares.

Justiça—Camarato de Campos.

Agricultura—Costa Júnior.

Eeceitas — Mariano Martins.

Trabalho — João Luís Ricardo.

Colónias — Aires Lopes de Carvalho.

Marinha — Vergílio Costa.

Instrução — Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis).

Estão impressos e distribuídos já os orçamentos, excepto o da Instrução.

Em nome da comissão do Orçamento ;>eço a V. Ex.a se digne yro\ idonciar junto da Imprensa Nacional no sentido de ({iie, no mais curto prazo do tempo, í?eja devidamente impresso o orçamento do Ministério da Instrução.

Mando para a Mesa a nota respectiva.

Foram lidas na Mesa, postas em discussão e rejeitadas a» emendas vindas do Senado ao parecer n.° 355.

São as seguintes:

• Alterações introduzidas pelo Senado à ] roposta de lei da Câmara dos Deputados, n.° 74-B, que declara abrangidos nas disposições do decreto n.° 5:553, de 10 do Maio de 1919. os funcionários civis do Estado que tenham qualquer tempo de classe e que reunam determinadas condições: