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Sessão de 20 de Abril de 1921

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O Sr. Marques de Azevedo: — Peço a V. Ex.a o obséquio de consultar a Câmara sobre se dispensa a leitura da última redacção para o parecer que acaba de ser aprovado.

Consultada a Câmara resolveu afirmativamente.

O Sr. Lúcio dos Santos: — Peço a V. Ex.a o obséquio de consultar a Câmara sobre se permite que entre, desde já, em discussão o parecer n.° 391.

Foi aprovado.

O Sr. Presidente: — Vai ler-se, para entrar em discussão, o parecer n.° 391.

Leu-se na Mesa, sendo em seguida aprovado, sem discussão, tanto na generalidade como na especialidade.

Ê o seguinte:

Senhores .Deputados.—A vossa comissão de finanças, estudando novamente a proposta de lei n.° 637, que foi rejeitada no Senado, resolveu manter o ponto de vista do seu parecer n.° 391, que à mesma proposta se refere.

Sala das Sessões, 16 de Março de 1921.— Vitorino Guimarães—Malheiro Reimão — Raul Tamagnini — Afonso de Melo (com declarações)—Ifariano Martins—J. M. Nunes Loureiro (com declarações)—José de Almeida—Alberto Jordão, relator.

Comunique-se ao Senado. Para o Congresso.

O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Domingos Leite Pereira): — Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa uma proposta de lei relativa ao regime das capitulações em Marrocos, e para a qual peço a V. Ex.a o obséquio de consultar a Câmara sobre se permite a urgência e a dispensa do Eegimento.

Foi concedida e, posta em seguida à discussão, foi aprovada, sem discussão, tanto na generalidade como na especialidade.

É a seguinte:

N.° 723.— Senhores Deputados.— Por decreto de 16 de Abril de 1918 foi mandado cessar o exercício da jurisdição consular portuguesa na zona de influência espanhola do Império de Marrocos por

terem sido julgadas suficientes as garantias dadas pelo Governo Espanhol de ficarem os cidadãos portugueses, residentes na dita zona, sujeitos às jurisdições estabelecidas para os cidadãos espanhóis.

O Governo Espanhol pediu por essa ocasião que renunciássemos igualmente ao que restava do regime das capitulações. Os motivos que já determinaram Portugal a abolir esse regime na zona do Protectorado Francês em Marrocos são os mesmos que aconselham hoje idêntico procedimento com relação à zona de influência espanhola. E, como ficam também acautelados os nossos interesses, com convenientes reservas, ao tornarem-se extensivos a essa zona os tratados e convenções luso-espanhóis, concordou o Governo da República na assinatura duma declaração que satisfaz o desejo da Espanha e testemunha o nosso apoio amistoso na execução do seu plano de reforma naquele império.

Submetemo-vos o testo da declaração e, para ela ser ratificada, solicitarão vos que deis a vossa aprovação a seguinte proposta de lei:

Artigo único. É aprovada, para ratificação, a declaração conjunta de Portugal e Espanha, assinada em Lisboa aos 20 de Julho de 1918, relativa à renúncia, por parte de Portugal, ao regime das capitulações na zona de influência espanhola em Marrocos.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados.— O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Domingos Leite Pereira.

O Sr. .Malheiro Reimão:—Teço a V. Ex.a o obséquio de consultar a Câmara sobre se dispensa a leitura da última redacção.

Foi concedida.

O Sr. Presidente:—Vai entrar em discussão o parecer que está sobre a Mesa e para o qual a Câmara já concedeu a urgência e a dispensa do Regimento.

É o seguinte: