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Dvário da Câmara dos Deputado*

Todavia entendo e devo declarar, em nome da comissão, que a ela se deve reservar o direito de comunicar à Câmara tam somente aquilo que não vá prejudicar os restantes trabalhos, porque sendo apresentado relatório em separado podem muito bem referir factos que se relacionassem com as gerências anteriores; o, assim, possível é que a comissão reconheça não poder declarar à Câmara senão que o conselho deve continuar suspenso, ou que essa suspensão deve terminar.

Assim entendeu a comissão que a trazer um relatório incompleto, melhor seria não o trazer, não só porque isso poderia prejudicar o bom termo dos trabalhos de que ela foi incumbida, como também porque poderia haver alguém que não concordasse com as conclusões ou não quisesse concordar, o que é pior, dando isso motivo a um debate que só prejudicaria a boa conclusão dos trabalhos confiados à comissão.

São estas as declarações que eu tinha a fazer à Câmara em nome da comissão.

Tenho dito.

O Sr. José "de Almeida: — Sr. Presidente : eu devo declarar que as considerações que vou fazer, não me são incumbidas pelos parlamentares socialistas, vem polo Conselho Central do meu partido, nem ainda por um úni?o membro do Partido Socialista em Portugal, assumindo, portanto, assim a responsabilidade absoluta das palavras que vou proferir.

Não há, Sr. Presidente, nenhum socialista que não queira que sobre esta questão se faça toda a luz, para, caso haja qualquer indivíduo deste ou daquele partido, deste ou daquele credo partido que prevaricasse, tenha a condenação do Parlamento, a condenação dos tribunais e bern assim a condenação da opinião pública.

Sr. Presidente, a comissão de inquérito à questão dos Bairros Sociais foi proposta ao Parlamento por um Ministro socialista o que prova, perante, o país, que nenhum socialista deseja que sobre este caso se não faça a luz que é preciso fazer-se.

Feita esta declaração, Sr. Presidente, eu vou dizer aquilo que ó minha convicção, e que se me afigura que devia proferir nesta Câmara.

Sr. Presidente: há aqui duas questões, a primeira em que se acha envolvido um Ministro da Eepública, é a questão do complot. a segunda concentra-se nas acusações do mesmo Ministro ao Sr. Augusto Dias da Silva.

Sr. Presidente: diz a Constituição da República que as liberdades individuais, liberdades dos cidadãos, são alguma cousa de atender que não se pode, de ânimo leve, infringir, seja quem for o infractor.

Eu, Sr. Presidente, ouvi ler ao Sr. Ministro do Trabalho uns documentos que apresentou à Câmara, e parece-me que não estou em erro afirmando a V. Ex.a que o primeiro documento lido é o relatório do Sr. engenheiro João Pedro da Costa, no qual se fala do complot contra o Sr. Ministro do Trabalho e contra ele, relatório esse que é assinado apenas por uru indivíduo, não nos tendo, sobre o complot. lido o Sr. Ministro do Trabalho outro documento que não esse.

O Sr. Ministro do Trabalho (Domin-gues dos Santos):—Eu li à Câmara uma acta que é assinada por três indivíduos.

O Orador: — O primeiro documento que o Sr. Ministro do Trabalho leu à Câma-mara, foi um relatório simplesmente assi-nad9 por um indivíduo, indivíduo que estava em causa na questão, pois tinha sido afastado dos serviços pelo Conselho de Administração dos Bairros Sociais.

Eu croio, Sr. Presidente, não estar em erro dizendo que é apenas n'3sse relatório que se fala no complot, documento que aparece apenas assinado pelo Sr. João Pedro da Costa e no qual se diz que se tramou contra a vida do Sr. Ministro do Trabalho e contra a vida dele, João Pedro da Costa.

O Sr. Ministro do Trabalhe» leu depois urna acta assinada por três pessoas: João Pedro da Costa e mais dois engenheiros. Nessa acta relata-se com todos os prome-nores a conversa pretensa mente havida na reunião a que se refere, mas não se faz alusão a complot algum.