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Sessão de 22 de Abril de 1921

primeiro a dizê-lo ao Sr. Ministro do Trabalho. Tenho a certeza-de que S. Ex.a dará à comissão a maior pressa para que tudo se apure o mais breve possível.

Xo dia em que a comissão e os tribunais disserem que de facto há culpados, serei o primeiro a dizer que se proceda, porque a República não é capa de ladrões.

Sr. Presidente: é esta a minha opinião sobre o assunto: Há um complot que me parece obra de fantasia, e há o Sr. Dias da Silva que se colocou mal na questão. (Apoiados}.

E, como disse, estas questões Dão servem para beneficiar o regime, e mal vai o Sr .f Ministro'do Trabalho se asf deseja, mal vamos nós todos se continuamos assim; e mal da Pátria, porque não merece já5a pena falar^só na República, se nós não soubermos^ir pelo bom caminho. (Apoiados].

Tenho dito.

O discurso será publicado na íntegra quando o orador haja devolvido as notas taquigráfècas.

O Sr. Augusto Dias da Silva: — Sr. Presidente : quero apenas explicar ao Sr. Cunha Leal a razão porque foi obrigado a dizer aquilo que não queria dizer: fui obrigado a ler documentos e a defender--me, porquanto o Sr. Ministro do Trabalho, tendo conhecimento absoluto do carácter das pessoas que lhe escreveram aquele relatório, não teve escrúpulos ne-nhuns em o ler na Câmara dos Deputados. Sabia S. Ex.a que esse relatório não tinha nenhum fundamento e não hesitou em o ler. Fui, portanto, obrigado a ler documentos que destruíssem aqueles que S. Ex.a citou, e, assim, tive de alargar o debate ao assunto em que não queria tocar.

Falou o Sr. Ministro no preço do tejolo. Tenho a certeza de que o caso não é como S. Ex.a referiu; mas isso não é comigo, é com a comissão de inquérito.

Para resumir eu devo dizer que já era minha intenção pedir o meu afastamento parlamentar, e por isso, pus à Câmara o dilema de ser ou não criminoso o caso de alguém dar dos seus lucros legítimos algum dinheiro para uma obra de propaganda política.

Quanto ao desejo de o Sr. Cunha Leal encontrar qualquer cousa no Constituição para suspender as minhas imunidades, eu que estou ilibado de culpa e que de nada.; receio, requeiro ao Parlamento a suspensão das minhas imunidades.

Peço, pois, a V. Ex.a se digne consultar a Câmara sob se aceita a suspensão das minhas imunidades, porque não quero acobertar-me com elas, a fim de impedir que se faça justiça.

Igualmente, desejo fazer uma proposta, para que a comissão parlamentar de inquérito abandone os seus primitivos trabalhos e trate exclusivamente da acção do último conselho.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Não posso propor à Câmara a suspensão das imunidades parlamentares de V. Ex.a, porquanto não está abrangido pelo artigo 18.° da Constituição.

Relativamente à comissão de inquérito, suponho que ela está revestida das mais amplas atribuições. Ela faz parte da Câmara, ouviu as explicações de V. Ex.a e do Sr. Ministro, e certamente procederá conforme entender e julgar necessário para prestígio do Parlamento e da República.

O Sr. Pinto da Fonseca: — Sr. Presidente: a comissão mantém a resolução, que há muito tempo tomou, de não trazer à Câmara a mais insignificante informação ou esclarecimento sobre os trabalhos já realizados, ou a realizar, sem que estejam completam ente concluídos.

A comissão tem o maior empenho em não fazer vítimas, desejando que o mais rapidamente possível se esclareça toda a verdade para que inteira e absoluta justiça se faça.