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Diário da Câmara dos Deputados

Isentos de imposições legais, a partir do dia do falecimento do mesmo cidadão.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.— O Deputado, João Camoçsas.

Alterações introduzidas pelo Senado à proposta do lei da Câmara dos Deputados, n.° 708, que concede uma pensão à viúva & filhos do cidadão Alexandre Braga.

Artigo. 1.° É concedida à viúva efilhos do cidadão Alexandre Braga a pensão anual e vitalícia de 3.600$, isenta de impostos, a partir do dia do seu falecimento, sendo metade para a viúva e a outra metade para,os três filhos daquele cidadão, .301 partes iguais, acrescendo aos s-obre viventes a parte da pensão dos pérsio nistas que forem falecendo.

Art. 2.° Aprovado.

Palácio do Congresso da República, em 13 de Abril de 1921.—António Xavier Correia Barreto — Luiz Inocência Ramos Pereira — Joaquim Pereira Gil de Matas.

Aprovada a redacção do Senado.

Para o Presidente da República,

Considerando a urgência de. estudar os meios de resolver, ou atenuar pelo menos, a tremenda crise vinícola que ^assoberba o País';

Considerando qne para isso é necoâsá-rio estudar em cooperação com o Grovêrno os meios de''promover "a defesa da genuinidade dos nossos vinhos do Porto e da Madeira nos mercados externos e de em todo conseguir a sua introdução ;

Considerando que a Câmara dos Deputados não pode deixar de aperceber-se com especial atenção deste magno problema para dele se ocupar.

Temos a hp.nra de propor a V, Ex.a, para que'V. Ex.a sujeite esta proposta, à sanção da Câmara, a nomeação com esse fim de uma comissão parlamentar especial composta de onze membros.

Em 26 de Abril de 1921.~Bártolomeu Severino—Luis Tavares de Carvalho— Vitorino Guimarães — Carlos Olavo — Nuno Simões—António Gr anjo.

Aprovada a urgência e dispensa do Regimento. , Aprovado. . . Por deliberação da Câmara dispensada

Pareceres

Dá comissão de guerra, sobre o n.° 696-F, que contou ao primeiro sargento reformado Jaime G-arcia do Lemos, quando voltou ao serviço, a antiguidade do -seu posto desde 18 de Dezembro de 1914.

Para a comissão de finanças.

Da comissão de finanças, sobre o n.° 706-C, que reforça com designadas quantias algumas verbas inscritas na proposta orçamental para 1919-1920.

Imprima-se.

Admissões

Do projecto de lei dos Srs. Custódio Maldonado de Freitas e Alberto Jordão, que obriga as Câmaras Municipais a distribuir semestralmente por todas as corporações de beneficência do coacelho 20 por cento, pelo menos, do imposto ad valorem criado pela lei n.° 999.

Admitida.

Para a comissão de administração publica.

Do projecto de lei do Sr. Custódio Maldonado de Freitas, que considera alferes milicianos todos os equiparadas a oficial, contratados ou não, que seryiram no Corpo Expedicionário Português, è que satisfaçam a designadas condições.

Admitido.

Para a comissão de ynerrã.

Do projecto de lei do Sr. Baúl Tama-gnini Barbosa, que concede à Câmara Municipal de Torres Novas o edifício do extinto colégio de Jesus fiaria José, para instalação das suas escolas.

Admitido.

Para a comissão de administração pú-llica.

Do projecto de lei do Sr. Albino Pinto da Fonseca, que reintegra no lugar de comissário de polícia de emigração clandestina o cidadão Adolfo Alves de Brito.

Admitido.

Para a comissão de administração pública.