O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sessão de 26 de Abril de 1921

27

que acaba de fazer o ilustre relator do projecto em .discussão em resposta às rápidas objecções que eu tive a honra de íazer há pouco.

Devo dizer, porém, que eu não tive o propósito de impugnar o referido projecto a não ser na parte que diz respeito à elevação do preço dos tabacos, elevação para a qual eu chamo a atenção da Câ-inara e do Sr. Ministro das Finanças. Tive então ocasião de afirmar que o preço dos tabacos já era suficientemente exagerado para poder suportar novos aumentos. Vejo com prazer que o Sr. relator em nada inutilizou esta minha afirmação. O facto, por S. Ex.a apontado, da importação de tabaco estrangeiro, apenas vem provar a necessidade que há de estabelecer um preço para o tabaco nacional compatível com a bolsa dos menos afortunados.

Quanto ao monopólio, já disse que não o aceito de bom grado já porque, efectivamente, não reputo vantajosa a concessão de monopólios, já por coerência com os princípios tantas vezes por nós defen--didos no tempo da monarquia. Todavia não lhe moverei grande oposição, visto que ele tem de ser submetido à apreciação da Câmara, que terá todo o cuidado de o estabelecer de harmonia com os interesses do Tesouro e do consumidor.

O Sr. Ferreira da Rocha:—Sr. Presidente : entendo que se a Companhia dos Tabacos não pode, pelas circunstâncias presentes, obter os lucros de que carece, ou não pode mesmo satisfazer os seus compromissos, a existência dum contrato entre duas partes não dá a qualquer delas o direito, quando não alegue circunstâncias de força maior, e eu creio que det motivo de força maior não posso classificar o aumento de preço das matérias primas, como não poderia classificar a diminuição do custo das mesmas, não lhe pode ser dado o direito de exigir do Estado a modificação das condições do contrato, cabendo-lhe simplesmente desistir dele.

Não posso também, por outro lado, deixar de reconhecer ao Estado o direito de promover o acordo com a outra parte contratante, para tirar as máximas vantagens, dando ouvidos a umasituação que circunstâncias económicas independentes da vontade de ambos criaram.

Assim nenhuma dúvida tenho em que desde que a Companhia dos Tabacos pusesse de parte o contrato anterior, aumentasse o preço do tabaco, contanto que desse ao Estado as vantagens resultantes de um contrato novo.

Não o fez porém, e, não o tendo feito, parece-me que o Governo simplesmente pede uma autorização para negociar com a Companhia, e desta forma seria pouco lógico esperar de nós, partido da oposição, que lha déssemos.

De facto o artigo 2.° diz que o Governo dará conta ao Parlamento do uso que fizer desta autorização, mas eu desejava que o Sr. Ministro das Finanças me explicasse o que significa este artigo 2.°

<_ p='p' entabo-lar='entabo-lar' deseja='deseja' para='para' governo='governo' negociações='negociações' unicamente='unicamente' acordo='acordo' esse='esse' o='o'>

Sendo assim, não precisa o Ministro do voto do Parlamento, porque seria pleo-nástico- discutir um projecto que tende simplesmente a autorizar um Governo a entabolar negociações para um acordo.

<É p='p' que='que' uso='uso' autorização='autorização' dar='dar' para='para' parlamento='parlamento' conta='conta' fizer='fizer' do='do' ao='ao' desta='desta'>

Tal facto ó ainda inútil, porque essa responsabilidade política tem-na S. Ex.a

Todos os actos praticados pelo Poder Executivo estão sujeitos à fiscalização exigida por meio de qualquer interpelação no Parlamento da Eepública.

Com este projecto estabelece o Governo um contrato novo.

Este aumento é importantíssimo e já antes da Kepública conseguiu apaixonar a opinião pelos inconvenientes de realizar tal operação sem concurso público, deixando simplesmente isso a um simples acordo do Poder Executivo.

Demais, consta que o Sr. Ministro da Guerra procura fazer desta autorização uma ampliação ao decreto sidonisfa, que dividia o aumento em três partes.

Uma para o Estado e as duas restantes para os sobreencargos.

Um sistema destes éuma garantia de juro.

O Estado vai ter a seu cargo um aumento .que poderia resultar em seu favor, em seu proveito.

Assim é a própria Companhia que dentro de determinados processos vai alterar os lucros.