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Sessão de 26 de Abril de 1921

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O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos

(Lopes Cardoso): — Pedi a palavra para mandar para a Mesa uma proposta de lei.

Peço a V. Ex.a que consulte a Câmara sobre se lhe concede a urgência.

Foi concedida a urgência.

O Sr. Orlando Marcai (para interrogar a Mesa): — Desejava que V. Ex.a me informasse se a comissão de legislação criminal já deu o' parecer acerca do meu projecto de amnistia aos republicanos.

O Sr. Presidente : — Está sobre a Mesa.

ORDEM DO. DIA

Entra em discussão o parecer n.° 711. E a seguinte:

Parecer n.° 711

Senhor es'Deputados.—Ao estudo e exame da vossa comissão de finanças baixou a proposta de lei n.° 662-G-, do Ex.mo Ministro das Finanças, Sr. Cunha Leal, patrocinada pelo actual titular da mesma pasta, o Sr. António Maria da Silva, que tem por objectivo o facultar ao Governo a devida autorização para negociar um novo acordo com a Companhia dos Tabacos de Portugal, com base num aumento do preço dos tabacos do seu fabrico, e de forma a que, pelo acréscimo da receita resultante da venda dos seus produtos, o Estado comparticipe de um mínimo de 4:000 contos de lucros, e a Companhia possa ao mesmo tempo fazer face aos pesados e crescentes encargos do custeio da sua exploração industrial, satisfazer às reclamações que forem julgadas legítimas e justas de melhoria de salários e vencimentos do seu numeroso pessoal operário e não operário, e melhorar o serviço de fiscalização, proporcionando assim um mais perfeito e conveniente abastecimento público.

Como reflexo da tremenda crise económica que o país atravessa, e da progressiva e assustadora depreciação da nossa moeda, constatamos dolorosamente, dia a dia, o aumento extraordinário dos preços das matérias primas, dos combustíveis e produtos manufacturados, e os consequentes aumentos de salários dos operários e dos vencimentos do funcionalismo, e de tudo somado, os efeitos da sua incidência na economia de qualquer indústria.

Não podia, pois, por serem idênticas as determinantes, exceptuar-se da regra geral a indústria dos tabacos, por igual atingida nos efeitos económicos da sua exploração industrial pela incidência daqueles factores.

Esta circunstância é posta bem em relevo no bem elaborado relatório do Conselho de Administração da Companhia dos •Tabacos de Portugal relativo ao último exercício, o 29.°, de 1919 a 1920. Por ele, na tabela da página 6, verificámos, entre outros exemplos curiosos e concludentes, os seguintes, que destacamos:

Que o tabaco em rama, que no exercício de 1915 a 1916 foi adquirido à razão de 413$30 por tonelada, passou hoje para 4.585$77, ou seja aumentado de 1:009 por cento;

Que o papel para mortalhas, que na mesma época fora adquirido à ra/ão de $44 cada quilograma, passou para 6£12, ou seja aumentado de 1:290 por cento; *

Que o carvão de pedra, que então só adquiria á razão de 18$ l O por tonelada, passou para 165$, ou seja aumentado de 811 por cento;

E, finalmente, que os encargos gerais ao pessoal, que em 1915 a 1916 eram representados por 1:137.000$, passaram a ser"-representados por 3:575.000$, o que representa um acréscimo do encargos de 214 por cento.

A este aumento de encargos correspondeu, como revela o supramencionado relatório, um acréscimo do déficit industrial que só pode e deve ser neutralizado por um aumento geral dos preços de venda dos seus produtos, providência esta já parcialmente atendida e posta em execução para as circunstâncias da época pelo decreto n.° 4:510, de 27 do Junho

Tal medida, pelos seus efeitos, constitui ao mesmo tempo a melhor obra de protecção à indústria nacional dos tabacos e portanto ao trabalho nacional.

Semelhantes providências têm sido tomadas por parte do Estado, e até pelos municípios, para protegerem" e defenderem a indústria nacional de uma ruína certa.