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Diário da Câmara dos Deputados

cessivos aumentos das tarifas ferroviárias, da tracção eléctrica, e do fornecimento de energia eléctrica para força motriz e iluminação.

A situação do Tesouro Público e da Companhia dos Tabacos de Portugal justificam plenamente o objectivo da proposta do lei em questão; e tanto mais que não se trata de uni artigo apontado do primeira necessidade como tal indispensável à vida.

Merco de circunstâncias várias, por não corresponder a • produção do fabrico nacional ao consumo do país, verificamos que o tabaco manipulado de importação estrangeira representado pelo menos, no último exercício, por 348:332 quilogramas, e que nos últimos meses atingiu fabulosas proporções, tem hoje um diferencial no preço de venda a retalho, que só por si justifica a proposta do lei n.° 662-G, à qual a vot>sa comissão de finanças dá a sua plena aprovação.

Sala das sessões da comissão de finanças da Camará dos Deputados, 14 de Abril de 1921.— Vitorino Guimarães — Mariano Martins—J. M. Nunes Loureiro? (com restrições) — Ferreira da Kocha (com restrições) — Joaquim Brandão — Alberto Jordão — José de Almeida — Afonso de Melo (com declarações) — Aníbal Lúcio, de Azevedo, relator.

Proposta de lei n.° 662-G

Senhores Deputados.— Representou a Companhia dos Tabacos de Portugal ao GovGrno a necessidade urgente duma elevação de preços de venda contratuais, com o fundamento de que o encarecimento, sempre crescente, de matérias primas e de todos os demais artigos de fabricação, bem como o ágio do ouro, lhe absorveriam em curto prazo todo o lucro industrial e ainda todas as reservas de que pudesse lançar mão, aproximando-a duma situação absolutamente incomportável dentro dos enormes encargos do SÍHI contrato, declarando que de qualquer providência que o Governo entendesse por bem adoptar não resultaria para cia maiores benefícios do que aqueles que usufruísse á data da celebração do seu contrato, e que o Estado, com qualquer medida que tomasse,. aumentaria imediatamente os créditos da Nação.

Por sua parte o pessoal operário e não

operário reclamou melhoria de situação, que poderá derivar do produto do aumento dos preços de venda.

Analisada a situação, reconheceu o Governo a necessidade de, sem perda de tempo, se obtemperar na medida do possível à obtenção duma receita avultada para o Estado e sem que daí adviessem prejuízos para o consumo público,- protegendo-se a indústria nacional e defendendo-a ao mesmo tempo da concori ência estrangeira.

Não podia o Governo descorar tam momentoso assunto, como seja o do serviço das obrigações dos tabacos, hábil i-, taiido a Companhia concessionária ao cumprimento integral dos compromissos contraídos para com o Tesouro Português, bem-como a satisfação, dentro dos limites justos e razoáveis, das pretensões do pessoal operário o não operário, tendo em atenção a enorme carestia da vida, não esquecendo também o melhor e mais perfeito abastecimento público o o funcionamento dos seus serviços do fiscalização.

Nestes termos tenho a honra de apresentar a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° É autorizado o Governo a negociar um acordo com a Companhia dos Tabacos de Portugal de modo a garantir, pelo produto da elevação de preços de venda dos tabaco», uma receita anual livre para o Estado em mais no mínimo de 4:000 contos, e a melhorar os salários e vencimentos do pessoal operário e não operário e os serviços de fiscalização, a fim de garantir um melhor e roais completo abastecimento público.

Art. 2.° O Governo dará conta ao Parlamento do uso que fizer desta autorização.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados. 27 de Janeiro de 11*21.— O Ministro das Finanças, Francisco Pinto da Cunha Leal.