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Sessão de 26 de Abril de

o país uão tem diminuído por emquanto os eíicargos até agora sobre o Estado.

Bem sei que há a considerar as condi coes do contrato de 8 de Novembro de Í908.

Os encargos não devem ser só pagos pelo Estado»

O Estado é quem sofre sempre o encargo da má ou boa redacção dos contratos.

Não quero com isto ^afirmar à Câmara que sou partidário de que se estabeleçam preços altos, nem dos aumentos dos salários e dos preços dos produtos.

Essa é uma situação incomportável para o Estado e o contrário daria a impressão de que se encontram sempre meios para fazer lace às nossas despesas, cjuan-do não é assim, e quando já temos- um déficit enorme, para o qual não podemos encontrar receitas na capacidade tributária do país.

Por isso eii, que desde a primeira hora não tive tempo de apresentar uma proposta nesso sentido, insisti com o Sr. Ino-côncio Camacho para que fosse apresentada qualquer medida para acabar com esse inconveniente.

S;' Ex.* não pode apresentar essa medida, mas apresentou-a o seu sucessor.

,íMas o que representa esta proposta?

O Poder Legislativo tem confiança no Poder Executivo e dá lhe margem para que ele possa fazer contrato com a Oom-'pànhiá, não podendo o Estado receber o mínimo de 4:000 contos.

O Estado diz que tem sido defraudado nas suas receitas.

Ao Sr. Ferreira da Kocha eu tenho a dizer que não sé pode dar outra interpretação "ao artigo 2.°

Quando estava em vigor a lei, todos pediam -providências ao Governo è ao Poder Legislativo.

(Apartes).

_ O que é necessário é que o Poder Legislativo dê confiança'ao Poder Executivo para que ele,-de acordo com a Companhia, alcance o mínimo de 4:000 contos para o Estado, e quando digo 4:000 contos quero significar que será o que for possível, como 5;OOQ ou:6:OQO contos, mais o mínimo 4:000 contos.

(Apartes).

Apreciando agora o artigo 7.°, eu não posso interpretado doutra forma, porque consultei ilustres magistrados que me afir-

maram ser esta a interpretação dade até agora pela Companhia.

O que é que realmente estabelece o preço de determinado r produto que está dentro do invólucro? E o que cada um quero .escrever nesse mesmo eir/olucro? Não, é o que dentro dele se contém. O preço de qualquer produto é sempre função do peso e dá qualidade.

Nunca pude compreender que sé interpretasse o contrato de forma diferente.

Tomo este compromisso perante á Câmara: envidarei todos os meus esforços parti que a 'Companhia coloque- no mesmo regime qualquer marca que venha a estabelecer de novo.

Outro sistema desejava introduzir: ó que os aumentos dê salário tenham o carácter de provisórias como tem para os funcionários públicos a subvenção.

Se amanhã por qualquer circunstância, e é indispensával que isso aconteça, o câmbio melliorar sensivelmente com este inconveniente do aumento de preço da matéria pfirna, cessa aquela razãoQ que permite pagar mais.

Afirmou o Sr. Ferreira dá fiocha que em Í91S se tinha modificado o contrato ; realmente este diploma modificou-se em várias dás suas determinações sem -contudo se obterem vantagens-.

Não é isto que pensa fazer o actual Ministro das Finanças, porque-pensa simplesmente em modificar o preço, mas ao mesmo tempo obter um certo número de vantagens.

Não há companhia alguma que a um período tani curto da terminação do contrato o modifique absolutamente.

Não há prorrogação e, portanto, este estada de cousas durará até 1926. Mas eu deáejafei que este aumento não vá até 1926.

Seria um horror admitir a fixidez de preços consequentes duma triste situação cambial.

Desejarei uni acordo para revisão do preços ano a ano, e que a-diminuição dos preços seja função da melhoria cambial.

O Sr. Rego Chaves: —,? O acordo 'altera o prazo da concessão?

1rocam-s& explicações entre o orador e vários Srs. Deputados que o cercam.