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Diário da Câmara doa Deputados

Apesar do contrato determinar que a Companhia não poderia exceder o preço dos tabacos à venda em mais de 10 por cento, sobre o preço de determinada qualidade é quantidade ao tempo do contrato primitivo, ela lançou no mercado novas marcas, não registadas ou não existentes então, fixando para essas marcas, pela sua própria interpretação desta cláusula, os preços que muito bem entende e reservando somente para as antigas marcas aqueles aumentos pelo decreto de Í918 permitidos.

Assim na prática sucede que existindo enl abundância, no mercado essas marcas a que a Companhia faz os preços quo quere, logo desaparecem aquelas sobre que apenas incide o aumento consignado no decreto.

Se o mesmo sistema se vai manter, e eu tenho o direito de 'assim o supor o resultado fatal e inevitável será este: quando ò tabaco estrangeiro subir eonsi-deràvelmente de. preço, quer por motivo de agravamento do custo, quer por virtude do aumento dos direitos do importação, a Companhia criará novas marcas e essas serão as únicas que o consumidor poderá encontrar;

ÍDêste modo a má situação em que nos achamos colocados pela péssima interpretação da cláusula 8.a do contrato adicional, a ela dada pela Companhia e aceite pelos Governos, subsistirá se o Gçvôrao se limitar a ampliar o sistema do decreto .de 1918, em vez de estabelecer um novo .acordo, discutindo linha a linhaj ponto por ponto, as vantagens que pode obter, aproveitando, já que não pode usar da forma correctiva de um concurso, os elç-mentos de fiscalização e de informação de que dispõe.

Um acordo desta natureza, tam importante, e envolvendo interesses tam consideráveis, não pode numa República parlamentar ser íeito precedendo apenas uma simples autorização do-Poder Legislativo, dando-se a esta delegação o caracter de uma abdicação de funções que não á prestigia e não faz que dos trabalhos do Parlamento, se obtenham as consequências benéficas que ó justo e indispensável exigir-se-lhe.

. Não mo ô portanto possível, nem tam pouco • aos Deputados deste lado da Câmara, votar a proposta do Sr. Ministro

das Finanças para por delegação do Parlamento celebrar ^iim novo contrato com a Companhia dos Tabacos.

Mas, porque sei que essa autorização vai ser concedida pela maioria parlamentar, não posso deixar de aproveitar o ensejo para lembrar a S. Ex.a a necessidade de não se limitar a repetir a doutrina do decreto de 1918.

Devo ainda dizer que não somente á autorização que se pede é vaga, como também que são deficientes os elementos.

O relator não pôde encontrar no projecto e no documento melhor forma de justificar, e S. Ex.a não oncom;rou outros elementos, íipesar de ter junto da Companhia um comissariado de riscalização e vários subordinados, necessariamente bem remunerados^ e que tinham de fornecer ao Ministro elementos para apreciação dum projecto desta natureza, e nós encontra mo-nos em face das. afirmações vagas do relatório da Companhia.

Não há afirmações concretas, que qualquer contabilistas pode fazer, para saber os aumentos ano a ano, e para que o próprio Sr. Ministro possa ter cabal conhecimento j e eu; dos números a inscrevei'.

Dando ao GovOrno esta autorização, a Câmara não tom elementos seg jros," a não ser que escriture outros que c.ão se contenham nestas afirmações gerais.

O Sr. Ministro das Finanças (António Maria da Silva): — Sr. Presidente: ouvi as considerações produzidas, pelos ilustres Deputados que até agora têm versado o assunto.

Na declaração ministerial do. Governo do que fazia parte inscreverão se as palavras- consideradas necossáriai^para produzirem esta afirmação.

O Governo actual aceitava a proposta de iniciativa do Sr. Cunha Leal, que me antecedeu na gerência da pasta das Finanças, tendente a obter, uma melhoria de situação para o Estado.

No orçamento das receitas que estabelece o contrato entre a Companhia e o Estado verificou-se que a renda nele consignada, por virtude do câmbio e várias circunstâncias, é absorvida pelos encargos das obrigações de 4 */2 por cento e por outros.