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Diário da Câmara aos Deputados

Não compreendo como possa ter prejuízo, e findo o exercício tenha lucros o distribua dividendo.

Uma cousa é ganhar e não perder, outra é perder.

Nesta conformidade eu pregunto a mim próprio como é que se pretende fazer um. acordo com a Companhia para lhe permitir o aumento do preço dos tabacos, se ela por si está em condições de prosperidade que lhe permitem distribuir um dividendo como aquele que já tive ocasião de referir à Câmara e quando o aumento de 1918 lhe deu margem para poder elevar os vencimentos dos seus operários.

Sr. Presidente: o Estado tem necessidade de rendimento e de receitas, e esta ó a parte importante da questão.

Eu, Sr. Presidente, não sei realmente como se pretendo fazer um acordo para o Estado obter esses rendimentos e que para isso haja necessidade de aumentar, sem necessidade, os rendimentos da própria Companhia.

Assim, Sr. Presidente, eu devo dizer que se se fizer o aumento, a Companhia fica em condições de poder dar ao Estado o total desse aumento.

É por isto, Sr. Presidente, que eu reclamo aqui para o Parlamentos discussão das bases deste contrato, a fim de nós o podermos estudar com todo o cuidado e a importância que merece um assunto desta natureza.

Eu, Sr. Presidente, não quero referir--me às diferentes verbas e importâncias que entram nos balanços da Companhia, nem tam pouco me referirei a todas as verbas do activo e à razão porque a Companhia fixa determinados câmbios para a escrituração das importâncias que tem em dinheiro estrangeiro.

Também me não quero referir, Sr. Presidente, às importâncias por que ela avalia os seus maquinisnios nem tam pouco à situação que ela estabelece para os seus papéis de crédito e a avaliação que ela faz à sua cota na Sociedade dos Tabacos, Limitada..

Tam pouco me quero referir às regalias que ela usufrui, por virtude do contrato, no qual está consignado que ela tem direito a gratuitamente servir-se de todos os prédios, máquinas e utensílios.que ao Estado pertenciam do tempo da régie, e • os quais ela só é obrigada a entregar

quando for dada por finda a sua concessão.

Regalias de mais' tem já a Companhia, e é mesmo preciso que os interesses do público não sejam calcados em benefício exclusivo dos interesses da Companhia.

Sr. Presidente: se todas estas razões não me tivessem levado à convicção de que não é possível um acordo tal como o deixa antever a tal proposta de lei, eu ainda assim nunca lhe daria o meu voto, não só por uma questão de- dignidade daqueles que se sentam aqui, querendo reivindicar para o Parlamento a resolução de todos os assuntos que lhe compete resolver, mas porque a aprovação duma tal proposta de lei iria valorizar um acto que eu reputo sem. validade alguma e dum grande prejuízo para os interesses do Estado.

Efectivamente, as disposições do decreto de 1918 são de tal ordem que há toda a conveniência em o anular.

Já não me refiro à garantia de juro estabelecida nesse decreto para os acionis-tas, mas apenas à fornia como foi determinada a designação dos super-encargos e à forma como eles eram resolvidos e calculados.

Diz-se nesse decreto que se entende por super-encargos não só as diferenças. de preço das matérias primas, em relação a 1914, mas até as próprias diferenças cambiais; e nos termos do artigo 4.° desse mesmo decreto, foi permitido à Companhia dos Tabacos elevar 50 por cento aos preços dos tabacos para consumo, sendo essa elevação dividida em dois terços para a "Companhia e um torço para o Estado.

Os dois terços seriam destinados a cobrir os super-encargos, mas até onde eles chegassem, porque se fossem maiores do que a cifra derivada desse aumento, eles seriam escriturados aparte.

Assim sucede que vamos encontrar no balanço a importância de 4:094 contos, que a Companhia já teve c cuidado de levar à conta do seu activo, sob a rubrica de «Contas de sôbre-encargos».