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Sessão de 27 de Abril de 1921

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super-encargos, se porventura ela não estivesse saldada.

Assim, nós vimos verificando que a Companhia, como se estivesse antes de 1914, tem elevado o seu activo, que há--de ser pago pela maneira qne o Estado entender mais conveniente e a que se obriga.

E esta a fornia como a Companhia vem funcionando e são estes os efeitos do decreto de 1918, que precisa duma discussão mais apropriada e mais completa, e essa terá de ser feita ou neste momento ou quando o Parlamento entender.

Quando eu há pouco afirmei que a votação desta proposta de lei seria coones-tar o decreto de 1918, foi porque entendia quo esse decreto é ilegal e não tem validade, porque entre o Estado e a Companhia existe um contrato. Estado e Com-panhiu intervieram num documento, como particulares, sujeitos ao regime do direito privado.

Firmaram um contrato que ó bilateral e que só pode ser rescindido ou alterado, ou por uma decisão judicial ou por acordo entre ambas as partes.

O decreto não é um contrato mas sim um diploma emanado do Poder Executivo.

Se as alterações introduzidas neste decreto tivessem validade, era necessário que elas constassem dum contrato assinado entre a Companhia e o Estado.

Não está o decreto nessas condições e por isso não obriga a nenhuma das partes, e o que se tem feito é um acto de complacência que se não justifica. Já há pouco disse em breves palavras por que o reputo absolutamente prejudicial, porque os interesses do Estado não ficam de forma alguma acautelados.

Eu pregunto, pois, se o Governo entende conveniente, depois desta questão prévia e sobre o decreto de 1918, elaborar um acordo com a Companhia, que seria a regularização e validade dum diploma que nenhum valor jurídico tem e que nenhuma força obrigatória encerra para com o Estado.

Nestas condições, eu aguardo as declarações do Sr. Ministro das Finanças, certo de que S. Ex.a não fará questão desta proposta, e certo de que achará justificáveis os escrúpulos daqueles parlamentares que desejam que um assunto de tal natureza, se4 suficientemente ventilado

nesta Câmara, para que possa ser posta com toda a evidência a questão que eu denomino prévia, qual seja a legalidade do decreto de 1918.

Assim, eu reputo absolutamente inconveniente a aprovação desta proposta...

O Sr. Cunha Leal:—Eu não tenho nada que discutir a proposta, visto que ela não é mais do que o pedido de autorização por mim feito, quando Ministro das Finanças, pedido que fiz com determinado fim.

Desde que o actual titular dessa pasta a perfilhou, é a S. Ex.a que compete interpretá-la, mas apezar disso, eu não posso deixar de preguntar a V. Ex.a o que tem esta proposta com o decreto de 1918.

Esta proposta até autoriza o Governo a derrogá-lo, satisfazendo assim os desejos de V. Ex.a

O Orador:—Eu julgo que o Sr. Cunha Leal não teve a impressão de me ter iludido com o seu aparte.

O que esta proposta vem pedir é uma autorização para elaborar um acordo com a Companhia, com determinados fins...

O Sr. Ministro das finanças (António Maria da Silva):—Ao trazer ao Parlamento esta proposta de autoria do Sr. Cunha Leal, eu não conhecia a intenção de S. Ex.a; não a conheço ainda neste momento, mas quando eu digo que o Governo fica autorizado a negociar um acordo com a Companhia, pelo qual o Estado receberá mais 4:000 contos, tomo por base o aumento de preços do tabaco.

Além disso, S. Ex.a não pode tirar conclusões das quais se possa depreender que eu pretendo beneficiar a Companhia.

O Orador:—Eu não fiz tal afirmação.

O Sr. Cunha Leal:—V. Ex.a não tem que ter receios.