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Sessão de 27 de Abril do 1921

ros — dá à Companhia a possibilidade de reembolsar os seus accionistas do capital despendido e ain,da de lhes distribuir uma cifra quási igual.

íSr. Presidente: uma Companhia que, só fosse obrigada a liquidar, podia não só reembolsar o capital accionista, mas ainda encontraria um saldo, numa importância igual ao capital accionista efectivo, níío está, francamente, numa situação^prc-cária.

Mas vejamos ainda por outra forma se a Companhia está nessa situação precária, e isto pode concluir-se pelo rendimento que tem obtido e pelo dividendo distribuído.

Sr. Presidente: nos termos do próprio balanço, apresentado em 31 de Dezembro, a Companhia apresentou na sua conta de «ganhos e perdas» um saldo na importância de 1:315 contos. Depois de fazer a respectiva distribuição, conclui por poder distribuir aos accionistas um dividendo de 8 por cento, depois de deduzida a importância de 65 contos para fundo de reserva legal, e de deduzir a importância de 400 contos para fundo de reserva especial. Temos, portanto, um dividendo de 8 por cento sobre o valor nominal do capital, temos ainda 400 contos, que dão margem a poder-se distribuir mais 4 por cento ou sejam 12 por cento.

Sr. Presidente: uma Companhia que pode este ano, à face do próprio balanço, distribuir um dividendo desta importância, e sabendo nós que os dividendos dos anos anteriores são superiores ao deste ano, e porque se encontra em condições de prosperidade e riqueza.

O Sr. Ministro das Finanças (António Maria da Silva) (interrompendo}:—V. Ex.a dá-me licença? Das palavras que eu produzi ninguém pode tirar a conclusão de que pretendo dar à Companhia seja o que for. A obrigação é garantir 6 por cento de lucro, e mais nada.

O Orador:—E mais nada veremos. E este ó que é o ponto melindroso da questão.

O Sr. Ministro das Finanças (António Maria da Silva): — Da minha boca não saiu frase alguma de onde se possa con-

ctuir as afirmações que V. Ex.a está fazendo.

O Orador :-=- Portanto, Sr. Presidente, esta Companhia tem um capital efectivo, realizado, na importância que eu já disse, e que dá margem ao reembolso do capital accionista.

Uma companhia que tem distribuído dividendos em relação ao capital efectivamente realizado que assumiu proporção superior a 20 por cento, não está em condições precárias para vir pedir aumento para acudir a deficits da sua indústria.

Mas o que ainda mais me espanta e faz admirar é que ela, no seu relatório, se queixa da situação que atravessa, não podendo, diz ela, acudir ao aumento dos vencimentos dos seus operários, visto que para isso não tem receita e verba bastante.

Bastaria ver e analisar o que está consignado no decreto de 1918.

Ficou aí consignado que a Companhia poderia elevar o preço do tabaco 50 por cento; e desse aumento líquido uni terço seria para o Estado .e dois terços para a Companhia suprir os encargos.

Posso concluir qual foi esse .aumento líquido, se bem que o relatório não no-lo diga claramente, "pela percentagem distribuída ao Estado.

E ainda no próprio balanço da Companhia verificamos quo os encargos com o pessoal, incluindo os vencimentos iniciais, todos os encargos, emfim, somam a importância de 2:403 contos.

Só o aumento concedido pelo decreto de 1918 dá margem bastante para cobrir, só por si, os encargos com o pessoal.

Pois se a Companhia até 1918 pagava aos operários, se depois de 1918 cobra uma receita que lhe dá margem para satisfazer todos os encargos com o pessoal, écoino é que vem dizer, com verdado, que não tem rendimentos para acudir à situação dos operários, o, portanto, elevar-lhes os vencimentos?