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Sessão de 28 de Abril de 1921

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do Sr. Ministro das Finanças também os não possuir, vai uma diferença enorme.

E bem diferente a situação dum relator e a dum Ministro.

Disse o Sr. Ministro das Finanças que o artigo 1.° não era redigido em termos tam vagos que não se pudesse claramente ver o que ó que se queria realizar.

E certo que o Sr. Ministro, depois de ter sido chamado à discussão deste assunto, nos veio dizer que jamais tivera a intenção de prorrogar, prolongar ou de qualquer forma alterar o prazo do contrato.

Sem dúvida que a declaração de S. Ex.a, sob o ponto de vista pessoal, nos merece muito acatamento, mas o que é certo é que S. Ex.a não tem o monopólio do Poder, embora eu queira ver S. Ex.a nesse lugar por muito tempo . . .

O Sr. Ministro das Finanças (António Maria da Silva), (em aparte): — Não creio! (.Risos).

O Orador: —É necessário ter muito cuidado com estas interpretações das intenções dos Srs. Ministros apresentantes de propostas.

A .proposta que se discute é, Sr. Presidente, tam larga, tem tal latitude, que eu, certamente, não lhe posso dar o meu voto.

A segunda condição é aquela do aumento de salário dos operários.

Guardadas estas restrições, todas as outras cláusulas são lícitas ao próprio Ministro das Finanças, e nós temos de aceitá-las.

A própria afirmação do Ministro para nós deve ser mais do que suficiente, mas o facto é que o Estado fica obrigado, por esta forma, a aumentar-lhe as receitas, que, afinal, nos aparecem sob a capa de aumento de salário aos operários.

Vemos que 1:080 contos que a Companhia este ano inscreveu na sua conta, quem os há-de pagar ó o Estado, por qualquer forma, ou aumentando o preço do tabaco, tendo, d° facto, esse aumento saído de um impostopara o contribuinte; mas, em última análise, é sempre o Estado que tem de pagar.

Não ó para mim suficiente esta vaga afirmação de procurar obter receita a mais para o Estado.

O Estado não tem meio de informação para a devida fiscalização destes serviços.

Será somente derivada da diferença de custo entre a situação anterior à guerra e a presente, sem poder verificar se essa diferença pode ser devida à própria administração da Companhia ser boa ou má. Só a Companhia pagava aos operários um determinado salário em 1916, esse salário tiver de ser aumentado e se a Companhia não puder encontrar solução, esse aumento virá a ser pago por uma conta especial, mantida por aumento de preço, que é, em última análise, matéria tributável^ que o Estado perde.

Este sistema não é, certamente, defendido pelo Sr. Ministro das Finanças.

Numa assemblea política há' o direito de exigir as bases gerais do acordo que se pretende realizar. Que ao menos, pela boca do Sr. Ministro das Finanças, fique registada na discussão parlamentar a sua opinião como elemento de discussão e nos tranquilize a nós próprios.

Mas do pouco que pude depreender das declarações do Sr. Ministro das Finanças, chego a concluir que. S. Ex.a pretende somente anular a cláusula do artigo 3.°, no que se refere à regulamentação do aumento de preços das marcas, rendimento que é destinado à .melhoria da situação dos respectivos operários.

Se é essa a intenção de S. Ex.a, e nada mais quero nesse sentido, não sei como S. Ex.a poderá resolver a questão. Se é isso, S. Ex.a não terá dúvida em aceitar que a sua redacção vaga seja substituída por uma redacção concreta e categórica, que defina a sua intenção.

Assim, eu tenho formulada uma emenda que mandarei para a Mesa.

E assim, ou S. Ex.a aceita a minha emenda ou declara que a não aceita, dizendo as razões e intenções que tem, se são outras.

Assim o Parlamento poderá votar e será o máximo que o Parlamento poderá conceder.

Não se diga que o Estado se quere colocar numa situação diferente da companhia e a resolução do assunto deve ser feita pelo Parlamento, deve ter o seu referendum.