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JSessâo de 28 de Abril de, 1921

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O Sr. Leio Portela: — A Companhia se quisesse não aceitava essas condições.

O Orador:—Mas, como a Companhia tinha feito uma reclamação, e o Estado a tinha aceitado, resultou daí um contrato.

As reclamações da Companhia datam de 1917. O Sr. Aíonso Costa, Ministro das Finanças de então, não se mostrou muito contrariado a essas reclamações, e mandou ouvir o comissariado geral dos tabacos. As reclamações continuaram a fazer-se até que em 1918 se publicou o decreto que regula o assunto.

Pode S. Ex.a achar que ele não foi muito feliz, mas a verdade é que ele nunca foi impugnado.

O Sr. Leio Portela: — Os contratos que são sujeitos a formalidades externas só podem ser alterados desde que sejam estipuladas nessas alterações as mesmas formalidades externas. O contrato de 1906 foi assinado por ambas as partes contratantes ; qualquer alteração só pode ser feita nessas condições.

O Orador: —

Desde que o decreto de 1918 é um decreto com força de lei, só pode ser revogado com um diploma da mesma natureza.

Mas a verdade é que .eu estou convencido com que não há necessidade de o revogar, tanto mais que ele tem sido acatado sem protesto, sem que até hoje se tenha preguntado ao Ministro das Finanças a razão por que deixa cobrar tais e tais importâncias.

O Sr. Leio Portela:—Isso não quere dizer que a questão não possa ser agora ventilada.

O Orador: — 4Efectivamente, sendo este um assunto que tem apaixonado a opinião e constituiu já, segundo o declarou o" Sr. Aboim Inglês, um dos mais poderosos incentivos da revolução de 5 de Outubro, como se explica que só agora se trate dele?

Eu. devo dizer francamente à Câmara que sobre este ponto de vista tenho uma opinião completamente contrária à do ilus-

tre Deputado o Sr. Leio Portela; isto é, entendo que ele deve ser revogado.

O Sr. Leio Portela:— Se V. Ex.a tem-a convicção de que esse decreto necessita ser revogado por o considerar uma inutilidade, o melhor que tem a íazer é revogá-lo.

O Orador:—Eu sei muito bem que uma questão política se pode transformar numa questão jurídica; no emtanto digo, e torno a dizê-lo, que entendo que ele devia ser revogado.

Kesumindo nesta parte, Sr. Presidente, as minhas considerações, eu divo dizer que o decreto tem sido inconveniente para os interesses do Estado; porém, felizmente, já pouco tempo deve ter de duração.

O que eu desejaria, Sr. Presidente, ó que o Parlamento considerasse a vantagem ou a desvantagem que dele deriva sob o ponto de vista a que há pouco me referi, pois, embora muitos sejam de opinião que o tabaco se não pode considerar um género de primeira necessidade, o que é um facto é que a falta do artigo no mercado já deu, por vezes, lugar a conflitos e a alterações da ordem pública, como se não deram com a falta de pão; e, se assim é, eu não vejo, na realidade, motivos para uma tam larga discussão e para tantas dúvidas e tantos receios.

Nestes termos, eu pregunto à Câmara qual o motivo por que se há-de negar à Companhia a autorização necessária para ela fabricar o tabaco por preço diferente daquele que fabricou na vigência do decreto referido.

Não posso responder outra cousa aos ilustres oradores que me precederam.

Se eu for para o acordo e a Companhia o rejeitar, não tenho dúvida em vir ao Parlamento dizer que a Companhia não vai além de determinado ponto, não satisfazendo o que desejo.

Estou plenamente de acordo com o Sr. Aboim Inglês, pois sempre me negarei a dar o meu voto à realização dum crédito externo a favor de -qualquer monopólio.