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Diário do, Câmara do» Deputado*

O Sr. Leio Portela: — Eu pregunto a V. Ex.a se considera este contrato, válido para o Estado.

O Orador:—Nesse capítulo especial, eu tenho menos autoridade do que V. Ex.a

V. Ex.a não quere, de certo, por muito poucos que sejam os seus conhecimentos jurídicos, e não é verdade que sejam poucos, atentas as provas que tem dado, que eu me bata consigo a esse respeito.

Eu limito-me a pôr o problema ao Congresso".

O Sr. Portela diz que o contrato é ilegal, mas eu pregunto se foi a Companhia que mandou para o Diário do Governo este contrato.

Foi alguém que tinha os selos do Estado.

Quem vai pôr a questão em juízo?

O Sr. Leio Portela: — Não o Estado! O Orador:—A Companhia?

O Sr, Leio Portela: — Se quizer!

O Estado deixa de cumprir porque não se considera obrigado a tal. (

Para a Companhia fazer isto bastava que o Estado consentisse. Mais nada.

O Orador: — <íV. que='que' de='de' representa='representa' ex.a='ex.a' partes='partes' duas='duas' p='p' as='as' isto='isto' um='um' dúvida='dúvida' entre='entre' acordo='acordo' tem='tem'>

O Sr. Leio Portela: — Não há nada. Pode haver troca de impressões, mas não firmadas em documentos que possam obrigar o Estado.

O Orador: — Para obrigar o Estado? Não percebo.

O Sr. Lalo Portela:—Para o Estado ser obrigado era preciso que esse compromisso do decreto estivesse firmado num contrato com a Companhia.

Estabelecem-se diálogos entre os Srs. Deputados que cercam o orador.

O Orador: — Se me permitem, eu continuarei a expor as minhas considerações. Com diálogos não há maneira de se chegar a uma conclusão.

Dizia eu, Sr. Presidente, que neste contrato também se ressalvaram os casos de força maior, entre eles o da guerra. Pela situação criada a este monopólio, com as dificuldades provenientes da grande guerra, foi o Estado levado a permitir um aumento no preço dos tabacos, nas bases daquele decreto que já por várias vezes tenho citado. Fez-se, pois, isso a .dentro dum dos casos de força maior, a que se refere o contrato.

Está, portanto, a dentro dum dos casos de força maior do contrato.

Vejamos o artigo 24.° dêsso contrato.

Sr. Presidente: eu interpreto este artigo pela forma que expus, e se o Estado não tem nenhuma diminuição nas rendas, eu pregunto se realmente a disposição não é mais vantajosa para o Estado.

Se realmente o aumento d D preço da matéria prima e o aumento dos salários não justificam o aumento no preço de venda, eu pregunto onde está o merecimento da doutrina estabelecida por ^sta Câmara; eu pregunto porque é que agora se há-de estabelecer outro principio ?

Afirma S. Ex.a que a Companhia tem uma situação privilegiada, mercê desta providência.

O Sr. Leio Portela: anterior!...

•E do contrato

O Orador:: — A Companhia não está na situação que V. Ex.a diz, e se for votado o projecto que V. Ex.a apresentou, derrogando o decreto n.° 310, eu nada terei a objectar, mas V. Ex.11 não pode concluir que o acordo que o Ministro das Finanças ia fazer dava o aumento de dois terços para a Companhia e um torço para o Estado.

O Sr. Leio Portela: — Eu não posso concluir nada. Eu disse que ao espírito do projecto havia a intenção de aumentar as receitas da Companhia para fazer face aos seus super-encargos. Isto é que está dentro da proposta.