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Sessão de 28 de Abril dê 1921

, O Orador: — Eu respondo a V. Ex.a Afirmei eu, e V. Ex.^ não pode contestar que quem examinar o decreto há de chegar à conclusão do que a Companhia pretende.

Embora a sua redacção seja extraordinariamente vaga, não pode haver a menor dúvida de que «providenciar para que a situação da Companhia seja regulada na mais equitativa forma» é dar à Companhia um aumento de preço nos tabacos, ou dar-lhe qualquer subvenção. E considerando o decreto assim, eu na proposta de lei que V. Ex.a apresentou ou no parecer respectivo, não encontro nenhuma palavra que me possa fazer desviar da minha opinião.

Eu posso mostrar a V. Ex.a o próprio relatório da Companhia, em que ela afirma que a liquidação do seu saldo está garantida e este é tido por ela com uma verba de receita".

Sabe V. Ex,a .que estou falando em face de documentos, sem precisar de empregar termos vagos.

Interessa-me muito pouco saber se a Companhia ganha muito ou pouco, se a sua situação é boa ou má; para mim o que me importa saber é a situação em que ela se coloca emquanto o decreto estiver em vigor.

Mas este decreto é até contraditório nas suas disposições.

É ver o preceituado no seu artigo 5.°

O Sr. Presidente: — Se V. Ex.a tem ainda considerações a fazer, suspenderei a sessão e V. Ex.a logo concluirá o seu .discurso.

O Orador:—r Eu concluo em pouco tempo.

Vozes:—EJ melhor concluir logo.

O Orador: — Em vista da insistência dos meus colegas, peço que me^reservea palavra para a noite.

O Sr. Presidente:—Interrompo a sessão até às 21 horas e 30 minutos. Eram 19 horas.

O Sr. Presidente:—Está reaberta a sessão. Continua no uso da palavra o Sr. Ferreira da Rocha.

Eram 22 horas e Õ minutos.

O Sr. Ferreira da Rocha: — Sr. Presidente: sempre respeitador das indicações da Presidência, vou continuar no uso da palavra, mas não posso deixar de dizer que me sinto meio convencido de que V. Ex.a está indo além do Regimento da Câmara, dando-me a palavra quando não estão presentes dois terços do quorum necessário para o funcionamento da Câmara; e creio que é a V. Ex.a que compete o rigoroso cumprimento do Regimento. No emtanto, sempre respeitador das indicações da Presidência, vou falar, e para isso me bastam três ou quatro minutos, mas não quero deixar de frisar este facto.

O Sr. Presidente: — Já mandei chamar o Sr. Ministro das Finanças.

O Orador: — Sr. Presidente : interrompidas as minhas considerações no final da primeira parte desta sessão, estava eu querendo mostrar ao Sr. Ministro das Finanças que a situação criada pelo decreto n.° 4:510 era mais grave do qne se afigura a S. Ex.a, e que exige, portanto, algumas explicações sobre o seu plano. Dizia eu que não contestava a legalidade do decreto n.° 4:510, não para aceitar todas as suas consequências, mormente aquelas que resultam da discrepância entre as instruções que deu o Sr. Ministro das Finanças para a sua execução e os preceitos do próprio decreto.

Pelo artigo vê-sé que não terá, para se calcular este aumento, senão de verificar qual era a diferença entre o produto da quantidade vendida ao preço autorizado por este decreto e o produto das quantidades vendidas ao preço autorizado pelo contrato, para dessa diferença, liquidada somente da da comissão de venda, se apurar qual a parte a dividir entre o Estado e a Companhia.